Vagos: Ex-diretor da Escola Profissional da Agricultura absolvido no processo das areias

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Tribunal de Aveiro.
Comercio 780

Fernando Santos, antigo diretor da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos (EPDRV), foi absolvido, ‘em toda a linha’, pelo Tribunal de Aveiro num processo relacionado com presumíveis negócios ilegais envolvendo uma suposta exploração de inertes em terrenos da instituição de ensino localizada na freguesia da Gafanha da Boa Hora.

Estavam em causa a prática por parte do professor, atualmente colocado no ensino secundário, de alegados crimes de prevaricação (1), participação económica em negócio (1) e abuso de poder (1).

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a exploração de inertes teria causado prejuízos financeiros à instituição estimados em 270 mil euros.

O acórdão, que teve em conta um relatório de peritos da Universidade de Aveiro, absolveu o arguido, também, do pedido formulado de perda de vantagens, por ter sido julgado improcedente.

Fernando Santos exerceu funções diretivas na escola profissional vaguense até 2016.

O juiz presidente deu como não provado, entre outros factos, que o arguido soubesse que os seus atos fossem lesivos da instituição e em benefício da empresa que contratara verbalmente para a remoção de areias, bem como que tivesse recebido contrapartidas.

Não foi feita prova, também, que a areia movimentada excedesse o acordo com a empresa chamada para fazer o serviço, embora tal possa ter acontecido “à revelia” do arguido. “Perante toda a incerteza gerada” não ficou demonstrada “qualquer ação” do ex-diretor de prevaricação, assim como “inexistem factos” de participação económica em negócio. Por último, “não se demonstrou” o crime de abuso de poder.

“Repõe-se a justiça” comentou, após a leitura do acórdão o advogado de defesa.

A ‘tese’ do MP

Segundo a acusação do MP, o arguido ter-se-á envolvido em negócios com uma empresa relacionados com a extração e remoção de massas inertes do interior da escola no período compreendido entre 2014 e 2015. Os contratos foram, presumivelmente, celebrados “sem acautelar os procedimentos legalmente previstos para a tomada dessas decisões, sem obter o necessário licenciamento e sem obedecer às regras da contratação pública”. O MP acredita que “parte dos inertes, na sequência das referidas contratações, foram ainda trocados por outros de menor valor económico”, no caso saibro para pavimentações, “sem que lhe fosse paga à escola a respetiva diferença de preço, em benefício da empresa adjudicatária”.

(em atualização)

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