
O homem de 44 anos acusado de matar a 20 de julho de 2025, um septuagenário que viva sozinho em Águeda, foi condenado, esta quarta-feira, no Tribunal de Aveiro, a 16 anos e seis meses de prisão.
O arguido ‘quebrou’ o silêncio no final julgamento para confirmar que no dia do crime ocorrido na freguesia de Barrô terá estado a beber e consumir droga no café que era frequentado pelo falecido, acompanhando-o a casa onde conviveram, embora sem assumir a autoria do homicídio.
Na leitura do acórdão acompanhada por Notícias de Aveiro, a juíza presidente considerou os factos imputados pela acusação “provados na grande maioria”. E pese embora não existirem testemunhas, “a prova indireta e indiciária” permitiu levar a crer que o arguido foi o autor do crime, que, contudo, permanece sem causa apurada. “O facto de não haver motivo não afasta a autoria”, ressalvou a magistrada, concluindo que o arguido deixou Águeda logo a seguir às agressões fatais e não, como alegou em tribunal, para “fugir” de pessoas conhecidas dos consumos de droga que o pretenderiam roubar.
“De forma particularmente agressiviva e sem motivo relacional que pudesse contextualizar tirou a vida de uma pessoa, continua sem interiorizar a gravidade da conduta e revela comportamento desafiante”, notou a juíza presidente.
A leitura do acórdão foi presenciada por familiares do falecido. “Só apanhou 16 anos anos pelo que fez ao meu irmão ?!” indignou-se uma das pessoas presentes, confrontando o arguido à saída da sala de audiência.
A vítima, de 71 anos, foi encontrada dois dias depois do homicídio por familiares (irmãos), tendo a investigação da Polícia Judiciária (PJ) de Aveiro conduzindo à detenção do suspeito em outubro de 2025 nas Caldas da Rainha, quando estava em casa dos pais.
O corpo do falecido, que vivia sozinho, apresentava ferimentos graves, compatíveis com agressões violentas feitas na cabeça e membros inferior com um pau onde foram encontrados vestígios de ADN do arguido . Uma garrafa de cerveja encontrada na zona do local do crime também possuia vestígios biológicos que serão compatíveis com o suspeito. A carteira, com documentos e dinheiro, o telemóvel e as chaves da vítima desapareceram.
Alteração de advogada de defesa no dia do acórdão
O arguido enviou à delegação da Ordem dos Advogados de Aveiro um pedido de substituição da sua advogada, hoje pontualmente representada por um colega de escritório, seu irmão. Este, não se sentido “confortável” com o requerimento do cliente, solicitou escusa da defesa com efeitos imediatos. O tribunal procedeu à nomeação de uma nova advogada oficiosa.
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