Tribunal de Aveiro.

O Tribunal de Aveiro condenou, esta sexta-feira, a penas de prisão, todas suspensas, quatro pessoas e uma sociedade por crimes de infração de regras de construção e violação de regras de segurança no processo relacionado com um acidente de trabalho mortal ocorrido no concelho de Vagos durante obra de saneamento básico ao serviço das Água da Região de Aveiro (AdRA).

Na leitura resumida do acórdão, a que NotíciasdeAveiro.pt assistiu, a juíza presidente deu como provados grande parte dos factos que estavam imputados na acusação.

As penas mais elevadas, de três anos e nove meses, recaíram no diretor da obra e no encarregado da obra, enquanto que o presidente do conselho de administração e a técnica superior de segurança foram condenados em três anos. As penas ficaram suspensas sem quaisquer condições. Já a sociedade foi condenada a pagar 40.000 euros.

O Ministério Público tinha pedido uma reparação oficiosa, a que o tribunal não deu provimento atendendo que os herdeiros da vítima mortal, que tinha cerca de 50 anos, desistiram durante o processo do pedido de indemnização.

No entendimento dos juízes, a infração de regras de segurança, de que resultou a morte, não ocorreu devido à inobservância de plano de segurança, mas da fiscalização e cumprimento do mesmo.

O trabalho na abertura de valas, não inferiores a três metros de profundidade, era executado com dois painéis de entivação sobrepostos, o que implicava que fossem engatados ou desengatados da pá da escavadora manualmente . Numa dessas operações, aconteceu o desabamento e queda de pavimento betuminoso que provocou a morte do trabalhador envolvido que estava no interior da vala  “em claro desrespeito com o plano de segurança e saúde”, notou a juíza presidente.

A obra só foi retomada depois da empresa assegurar a utilização de painel de entivação único, conforme exigência da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).

A juíza presidente justificou as penas pela ausência de antecedentes dos arguidos, a colaboração com o tribunal sem “branquear a morte” ocorrida, “a que”, de resto, “não ficaram indiferentes” nem se tratar de um caso de “manifesta inexistência de regras”, acreditando que a ameaça de prisão levará a não reincidir nas infrações dadas como provadas.

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