Tribunal de Aveiro.

Quatro pessoas e uma sociedade começaram a ser julgados no Tribunal de Aveiro, esta terça-feira, por crimes de infração de regras de construção e violação de regras de segurança no processo relacionado com um acidente de trabalho mortal ocorrido no concelho de Vagos numa obra de saneamento básico ao serviço das Água da Região de Aveiro (AdRA).

O presidente do conselho de administração da empresa com sede em Ourém envolvida, um dos arguidos, disse no início do julgamento que, após ser informado do acidente que aconteceu na freguesia de Sosa, a 5 de julho de 2017, deslocou-se ao local e constatou que a empresa tinha alocado à empreitada “todos os meios para a boa execução dos trabalhos” (movimentação de terras, colocação de tubagens, repavimentação), incluindo recursos humanos (diretor de obra em permanência), não deixando de admitir que se trata de uma operação “sensível”.

Três trabalhadores da empresa encontravam-se envolvidos na entivação (revestimento de paredes de escavações) de uma vala que tinha sido aberta mecanicamente, com profundidade de cerca de três metros.

Segundo a acusação, o acidente, uma derrocada de terras (incluindo pavimento), ocorreu no momento em que o falecido, com cerca de 50 anos, descera uma escada para desengatar manualmente as correntes do painel metálico usado, contrariando, assim, “as regras básicas” estabelecidas no plano de segurança que excluem tal procedimento. O operário acabaria por não resistir aos ferimentos sofridos, tendo o óbito sido declarado no local pelo meios de socorro.

Questionado pela juíza presidente, o antigo diretor de obra disse que à hora do acidente estava em “reunião de obra, em estaleiro”, recordando em tribunal os trabalhos em curso na altura. Sem concretizar a profundidade da vala, confirmou que eram utilizados painéis de entivação de um metro e meio, admitindo que o desengate manual seria o procedimento habitual quando não existissem indicações contrárias.

Já a Procuradora do Ministério Público questionou se “a consistência” do terreno contíguo, um campo agrícola, tinha sido monitorizada, para uma eventual adaptação da obra em curso. O ex-diretor de obra afirmou que se procedia a tal verificicação “quando era necessário” e, embora “o terreno não fosse todo igual, ali não era menos consistente”.

Neste processo, são também arguidos uma técnica superior de segurança e o encarregado da obra.

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