Marido violento condenado a prisão suspensa, desde que cumpra várias obrigações

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Palácio de Justiça, Aveiro.
Comercio 780

O Tribunal de Aveiro condenou, esta segunda-feira, a três anos e três meses de prisão, em cúmulo jurídico, com pena suspensa, o homem que sequestrou, em Cacia, a esposa, sob ameaça de faca.

Mas para beneficiar da suspensão, terá de pagar 2 mil euros de indemnização (dos 5 mil peticionados), assim como uma conta de assistência hospitalar à vítima de 171 euros.

O coletivo de juizes aplicou as penas parcelares de três anos por violência doméstica e nove meses por posse de arma proibida (1), absolvendo o arguido de sequestro por razões jurídicas e de um segundo crime de posse de arma proibída.

Como penas assessórias, o tribunal determinou ainda a proibição de contatos com a vítima, exceptuando por motivos relacionados com os filhos ou património, para além de ficar proidido de usar qualquer arma.

O arguido, que confessou a generalidade dos factos imputados na acusação, embora com outros contextos, terá ainda de sujeitar-se a consultas médicas, e eventuais tratamentos, do foro psicológico.

Atendendo à aplicação de pena suspensa, o tribunal determinou que deveria cessar de imediato a prisão preventiva a que estava sujeito.

“O tempo que passou na cadeia ajudaram-no a reflectir. Não pode andar a usar facas para intimidar. Concluímos que existem condições para não voltar a cometer crimes, damos-lhe um voto de confiança”, declarou o juiz presidente que deu como provados factos de violência, essencialmente, psicológica (ameaças) e a privação de liberdade, mas não ameaças de morte durante o sequestro.

Nas declarações prestadas no início do julgamento, o barbeiro de 48 anos justificou os episódios ocorridos entre outubro de 2017 e fevereiro de 2018 com problemas financeiros devido à falta de clientes no seu salão cabeleireiro, que o terão conduzido a uma depressão. Alegou ainda que a esposa, de 45 anos, e o filho o acusavam de gastar dinheiro em relações extraconjugais.

Além de várias discussões que obrigavam a vítima a refugiar-se nos anexos de casa à porta fechada para sua segurança própria, incluindo na noite de consoada, a acusação imputava ao arguido ameaças de morte empunhando facas, o que teria sucedido na residência e no caso de sequestro que terminou com a detenção do autor.

A 5 de fevereiro, pela manhã, o homem, que não tinha antecedentes, surpreendeu a esposa a sair do autocarro no centro de Cacia e, segundo o Ministério Público, exibiu uma ´faca de caça´ para a forçar a entrar no carro onde tinha outra arma branca escondida, rumando a Sever do Vouga.