Três anos de pena suspensa e multa de 15 mil euros em caso de acidente de trabalho por negligência

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Palácio de Justiça, Aveiro.

O Tribunal de Aveiro condenou, esta terça-feira, um construtor civil de Águeda a três anos de prisão.

A pena, que ficou suspensa, deveu-se a um crime de violação de regras de segurança.

A sociedade também foi condenada, nesta caso numa pena de multa de 15 mil euros, metade do total correspondentea 250 dias de multa, a substituir por caução de boa conduta. O tribunal teve em conta o facto de se tratar de uma pequena empresa que, a ter de pagar a verba ficaria sem condições de manter a atividade.

O processo diz respeito a um acidente de trabalho ocorrido há quatro anos no lugar de Maçoida durante a abertura de uma vala, do qual resultaria a morte de um trabalhador de 40 anos.

O juiz presidente deu como provada a conduta negligente, por inobservância das regras de segurança, como acaboou por ser admitido pelo arguido.

“Podia não ter mais placas de entivação, mas não devia ter aberto mais vala, colocou o seu funcionário e amigo em posição de perigo. Todos os cuidados são poucos nestas obras”, referiu o magistrado na leitura do acórdão.

O operário estava a trabalhar no fundo de uma vala com cerca de quatro metros de profundidade, para instalar uma conduta de saneamento, quando um aluimento de terra o apanhou desprevenido.

Os bombeiros tiveram de usar pás e picaretas para escavar a zona onde o operário ficou soterrado, tendo o cadáver sido removido ao fim de mais de três horas.

O Ministério Público (MP) refere na acusação que o arguido ordenou que a referida vala fosse apenas parcialmente entivada, deixando cerca de seis metros de comprimento sem qualquer suporte do solo.

Comercio 780