Providência cautelar para ‘travar’ aprovação do PDM de Aveiro julgada improcedente

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Antiga Fábrica Jerónimo Pereira Campos, Aveiro (foto Câmara de Aveiro).
Comercio 780

O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Aveiro “considerou improcedente a providência cautelar interposta” pelo cidadão David Iguaz “contra a revisão Plano Diretor Municipal (PDM) e a nova Carta Educativa”, informa um comunicado da presidência da Câmara.

A sentença conhecida ontem “deu razão” à oposição apresentada pelo município na sequência de uma primeira decisão judicial que levou à suspensão do PDM durante um curto período.

A providência cautelar suscitava a invalidade de várias deliberações tomadas pela Câmara e da Assembleia Municipal em sede de aprovação do PDM e da Carta Educativa.

No entanto, “a juíza titular do processo considerou como válidos um conjunto de argumentos apresentados de forma extensa e clara pela Câmara sobre a validade dos processos de revisão do PDM e da Carta Educativa, aguardando-se agora que a sentença proferida transite em julgado”, refere a nota de imprensa.

“Apesar da atenção cuidada que estes processos nos merecem, reiteramos todo o nosso empenho, determinação, energia, competência, rigor, seriedade e motivação, para continuar a trabalhar na boa gestão da Câmara, nas frentes que são muito importantes para a vida dos cidadãos e do município, em projetos, obras, eventos e serviços, sendo esta a nossa prioridade absoluta”, conclui a informação da presidência.

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