Cinco Guardas acusados de tortura condenados a penas suspensas e pagamento de 30 mil euros

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GNR (arquivo).
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Cinco dos 10 militares da GNR que estavam acusados num processo motivado por queixas de atuação violenta foram condenados hoje pelo Tribunal de Aveiro por crimes de tortura e ofensas à integridade física a penas entre dois anos e meio e dois anos, todas suspensas, bem como ao pagamento de, no total, 30 mil euros a dois ofendidos.

O processo ocorreu em contexto de uma alegada vingança, quando os Guardas acusados (entre os quais uma mulher, que foi absolvida) investigaram indivíduos suspeitos de agressões de que foram vítimas militares da Guarda numa discoteca da Torreira, concelho da Murtosa, em agosto de 2015.

No entanto, como referiu a juíza presidente na leitura resumida do acórdão, esta manhã, não ficou provado a existência de um plano de três militares a que os outros aderiram para punir os indivíduos que teriam agredido os colegas militares.

Além disso, o tribunal ficou convencido que a investigação decorreu de uma “grande operação policial, que foram as chefias a coordenar e orientar”.

Sobre as declarações dos ofendidos, o coletivo não as deixou de contextualizar, uma vez que evidenciaram uma postura inconformada com a condenação no anterior processo relacionado com as agressões aos Guardas.

Na fixação das penas, foi tido em conta que, apesar de dois arguidos terem antecedentes criminais, o que não sucedia à data dos factos, “na generalidade gozam de boa imagem social e profissional”, possuindo uma ficha isenta de reparos.

“A GNR é uma instituição muito antiga e prestigiada, que se modernizou, uma pedra fundamental na administração policial e de outras competências. Foi, seguramente, uma situação excepcional, mas as penas têm em conta a necessidade de prevenção geral, de repor alguma da confiança que possa ter sido anulada nos cidadãos sobre a excelência dos serviços que a GNR presta todos os dias”, conclui a juíza presidente.

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