Murtosa indisponível para assumir em 2019 competências sem conhecer “termos e condições”

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Joaquim Batista, presidente da Câmara da Murtosa.

A Câmara da Murtosa está indisponível, para já, a receber tarefas da administração central sem garantias do necessário ‘envelope’ financeiro.

“Assumir competências sem avaliar prévia e convenientemente a capacidade técnica e financeira para o adequado exercício das mesmas, poderia colocar em causa a qualidade do serviço público a prestar e seria a negação do necessário processo negocial” que está sustentado na Lei-quadro, refere o presidente da edilidade na proposta de pronúncia remetida este mês à Assembleia Municipal, dentro do prazo que o Governo definiu para as autarquias transmitirem a sua posição.

Sendo assim, Joaquim Batista, eleito pelo PSD, pede ao orgão deliberativo “uma tomada de posição”, reconhecendo-se “a indisponibilidade” para assumir em janeiro de 2019 competências em “termos e condições” que “não conhece, nem estão minimamente definidos”.

O autarca mostra abertura para o processo negocial “logo que sejam publicados os diplomas setoriais”, para saber “com rigor” as competências a transferir para a alçada municipal, assim como meios humanos e financeiros necessários.

Uma “salvaguarda” também para garantir “disposições transitórias” adequadas.

A proposta remetida à Assembleia Municipal é assumida “em defesa” dos munícipes e da qualidade dos serviços públicos “a que têm direito”.

Joaquim Batista não deixa de reconhece que a Lei-quado revela “um conjunto de intenções que vêm ao encontro” das reclamações dos municípios para “suprir as insuficiências e ineficiências do poder central” nas mais diversas áreas.

Posições de indisponibilidade são “extemporâneas e destituídas de qualquer valor jurídico” – ministro

Numa carta aos autarcas divulgada hoje, o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, lembra que está em causa “o maior processo de descentralização autárquico”, arrancando com uma “reforma gradualista”, num vasto leque de áreas, até 2021, “com o consequente reforço financeiro”.

Neste último aspeto, o governante assegura que a nova lei das finanças locais “implicará um reforço financeiro significativo, assim como a previsão de todos os mecanismos de financiamento necessários ao aumento da participação das autarquias nas receitas públicas e previsão dos recursos financeiros para que estas possam exercer mais competências”.

Eduardo Cabrita afirma que o Orçamento do Estado para 2019 “vai igualmente contempla um incremento significativo das transferências” para as autarquias nos termos de diplomais legais de âmbito setrial que “encontram-se em processo legislativo” a aprovar “nas próximas semanas”.

A adesão só se poderá efetivar após a publicação. Os municípios terão até 2021 “para se preparem para assumir as novas competências”, esclarece o ministro da Administração Interna considerando que as deliberações de orgãos autárquicos de opção pelo não exercício de competências em 2019 “são extemporâneas e destituídas de qualquer valor jurídico”.