MP acusa nove arguidos de grupo que vendia veículos furtados / Cabecilha responde também por tentativa de homicídio

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Tribunal de Santa Maria da Feira.

O alegado cabecilha de um grupo que vendia veículos furtados foi acusado pelo Ministério Público (MP) da Comarca de Aveiro, secção de Santa Maria da Feira, de crimes de associação criminosa, recetação agravada, falsificação de documentos agravada, burla qualificada na forma tentada e e de homicídio qualificado na forma tentada.

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Segundo um comunicado da Procuradoria Distrital do Porto, foram acusados no âmbito do mesmo processo mais oito arguidos. A quatro foram imputados os crimes de associação criminosa, falsificação e auxílio material. Os restantes estão acusados crimes de falsificação e/ou auxílio material, simulação de crime e de furto.

Entre os anos 2016 e 2018, um dos arguidos agora acusados, “com a colaboração ativa e próxima de outro arguido, engendrou e executou um plano”, mediante o qual constituiu “uma organização criminosa”, à qual aderiram outros três arguidos, “destinada à prática reiterada de crimes contra o património, nomeadamente quanto à aquisição, adulteração e venda de veículos furtados”.

Na sua maioria, as viaturas eram da marca Toyota (modelos Hiace, Dyna ou Hilux) ou da marca Mitsubichi (modelos Canter, L200 ou Pajero), dos anos 80, 90 ou início de 2000, “procedendo, na maioria dos casos, à viciação dos seus elementos identificativos (matrículas, chassis, chapas VIN ou outros componentes, como pintura), com destino final a países do continente africano, exportados pelos portos marítimos da Bélgica, nomeadamente de Antuérpia; e, ainda, em alguns casos, ao desmantelamento desses veículos furtados para incorporação de peças noutros veículos e/ou venda.”

Numa dessas situações, de acordo com MP, “ocorreu igualmente a simulação de furto de uma viatura, com vista à obtenção por parte da seguradora, do pagamento do prémio do seu valor.”

Aquando da abordagem ao “principal mentor da organização”, já com antecedentes criminais de idêntica natureza, que se encontrava em fuga e de paradeiro desconhecido, o indivíduo em causa “usando um veículo que conduzia, tentou atropelar o inspetor” da Polícia Judiciária “que o localizou e abordou, direcionando o veículo contra o seu corpo”. E só não o atingiu, refere a acusação, porque o polícia conseguiu “projetar-se noutra direção”.

O indivíduo acabou por sujeito à medida de coação de prisão preventiva, que interrompeu, pelo facto de ter sido colocado à ordem de outros processos em cumprimento de pena de prisão, situação que ainda perdura.

Fruto da atividade criminosa, terão sido obtidas vantagens patrimoniais no valor global de 107.510 euros, valor que o MP “requereu que fosse declarado perdido a favor do Estado, condenando-se os arguidos no seu pagamento, sem prejuízo dos direitos dos ofendidos.”

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