Tribunal de Aveiro.

Um homem e uma mulher foram condenados, esta quarta-feira à tarde, no Tribunal de Aveiro, pelos crimes de homicídio por dolo eventual e ofensas à integridade física agravado, nas penas, respetivamente, de 14 anos e seis meses e 13 anos de prisão. Terão, ainda, de pagar indemnizações numa verba global de 250 mil euros.

O processo diz respeito ao falecimento de dois jovens e ferimentos graves num terceiro indivíduo, a quem o casal tinha quartos alugados na freguesia de Aradas, devido, segundo a acusação do Ministério Público, à inalação de gases (intoxicação por monóxido de carbono), provenientes de um esquentador que estaria mal instalado.

Inicialmente acusados de homicídio na forma negligente, foram agora condenados por homicídio em circunstâncias dolosas (homicídio simples por dolo eventual), entendendo o tribunal, juridicamente, enquadrar o sucedido na aceitação consciente da morte como resultado possível e não mera falta de cuidado. O homicídio simples doloso prevê pena de 8 a 16 anos de prisão. O crime de ofensas à integridade física por negligência foi alterado para rime de ofensas à integridade física agravado.

A juíza presidente referiu que os arguidos ao agirem “sem assegurar eficazmente a exaustão” do esquentador “sabiam” que os inquilinos “poderiam perder a vida, conformando-se com tal resultado”. O coletivo “não valorou as declarações e várias justificações dadas” pelo casal, “sem manifestar auto crítica ou arrependimento”. Apesar da “previsibilidade” do que veio a suceder, “e mesmo sabendo possível uma morte ou ofensa à saúde, em virtude da inalação, prosseguiram com esta conduta e conformaram-se”

Este processo foi julgado pela segunda vez, após recursos interpostos tanto pela defesa como pelos assistentes para o Tribunal da Relação do Porto, que determinou nova apreciação de prova para, justamente, o novo coletivo verificar se a alegada prática dos crimes pressupôs dolo ou negligência.

Do primeiro acórdão da primeira instância tinha resultado a condenação do casal por dois crimes de homicídio por negligência e um crime de ofensas à integridade física, também por negligência, a dois anos de prisão, em cúmulo jurídico, e o pagamento de 185 mil euros de indemnização a familiares das vítimas.

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