Tribunal de Aveiro.

A matéria de facto dada como provada no julgamento do casal de Aveiro acusado pelo falecimento de dois jovens e ferimentos graves num terceiro homem, a quem tinham quartos alugados, devido, alegadamente, à inalação de gases (intoxicação por monóxido de carbono), provenientes de esquentador que estaria mal instalado, podem ser condenados, ao invés de atos na forma negligente, como está na acusação, por circunstâncias dolosas, o que resultará na agravação da pena.

Pelo menos esse é o sentido de uma alteração substancial de factos e da qualificação jurídica comunicada pela juíza presidente na audiência de julgamento realizada esta quarta-feira ao princípio da tarde no Tribunal de Aveiro.

Assim, estará em causa, pelo menos, a aceitação consciente da morte como resultado possível e não mera falta de cuidado. O homicídio simples doloso prevê pena de 8 a 16 anos de prisão.

O processo está a ser julgado pela segunda vez, após recursos interpostos tanto pela defesa como pelos assistentes para o Tribunal da Relação do Porto.

Do primeiro acórdão da primeira instância resultou a condenação do casal por dois crimes de homicídio por negligência e um crime de ofensas à integridade física, também por negligência, a dois anos de prisão, em cúmulo jurídico, e o pagamento de 185 mil euros de indemnização a familiares das vítimas.

A defesa dos arguidos pediu prazo podendo, eventualmente, preparar uma produção adicional de prova.

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