Casal condenado a 2 anos de prisão, suspensa, por duas mortes no caso do esquentador mal instalado em quarto arrendado

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Tribunal de Aveiro.

O Tribunal de Aveiro condenou o homem e a mulher que foram julgados por dois crimes de homicídio por negligência e um crime de ofensas à integridade física, também por negligência, a dois anos de prisão, em cúmulo jurídico, no processo que diz respeito à morte, em diferentes datas, de dois jovens numa casa que alugava quartos, no lugar do Bonsucesso, concelho de Aveiro, e ferimentos graves sofridos num terceiro inquilino, devido à inalação de gases provenientes de esquentador mal instalado, provocando intoxicação por monóxido de carbono.  O casal terá de pagar, ainda, cerca de 185 mil euros a título de indemnização de familiares das vítimas. A suspensão da pena está condicionada a várias obrigações, nomeadamente obter uma certificação de gás das instalações onde arrendam quartos.

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A 26 de janeiro de 2019 foi encontrado morto um indivíduo de 19 anos. A 19 de fevereiro do mesmo ano, um segundo jovem, de 20 anos seria socorrido quando já estava inconsciente. Acabaria por sobreviver, mas esteve um ano a ser tratado e sofreu danos físicos irreversíveis. Três dias depois, aconteceu a segunda morte, um cidadão brasileiro, com mulher e filhos no país de origem.

De acordo com a acusação do Ministério Público, baseada nas autópsias e outros exames médico-legais, a causa foi a mesma: inalação de monóxido de carbono, alegadamente, libertado devido ao mau funcionamento de um esquentador a gás (exaustão insuficiente), que as autoridades policiais apreenderam para inspecionar.

“Analisando a prova”, a juíza presidente considerou, na início da leitura resumida do acórdão, “estarem verificados os factos imputados”, não restando dúvidas para o tribunal.

As declarações dos arguidos, “ao se desvincularem” de qualquer culpa, fazendo crer que o equipamento estava bem instalado, “não pode afastar responsabilidades”, sublinhou a magistrada, uma vez que ficou provado que “não estavam reunidas as condições segurança”. Existia mesmo uma grelha de obstrução para o exterior, que era conhecido de ambos. “Não podem invocar desconhecimento na pré-instalação, que não teve certificação adequada, tendo sido feita por um homem que é coveiro”, referiu a juíza presidente, censurando, para além da “falta de cuidado”, a intenção dos arguidos de atribuírem “de forma infeliz” a causa das mortes e do ferido grave a overdose ou doenças.

O tribunal aplicou a cada arguido a pena de um ano de prisão por cada um dos dois homicídios negligentes e ainda sete meses de prisão pelo crime de ofensas à integridade física na forma negligente. Feito o cúmulo, ambos foram condenados a dois anos de prisão, suspensa por igual período.

Os arguidos são os proprietários da residência onde ocorreram as mortes, o mesmo local que funcionou ilegalmente, em momentos anteriores, como lar ilegal de idosos (encerrado duas vezes pela Segurança Social).

O proprietário da casa, de 62 anos, atualmente cozinheiro, mas com formação em engenharia civil, remeteu-se ao silêncio no início do julgamento. Já a companheira, de 53 anos, que cuida de idosos e faz limpezas, alegou desconhecer qualquer problema no funcionamento do esquentador até ficar a par das conclusões da investigação. A mulher explicou que começaram a arrendar quartos depois da Segurança Social fechar pela segunda vez o lar de idosos ilegal que funcionava na casa.

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