ICNF não encontra incumprimentos no desbaste florestal das Dunas de Ovar

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Zona florestal de Ovar.

O Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) anunciou hoje que podem ser retomadas as ações de corte do arvoredo previstas no Plano de Gestão Florestal (PGF) no Perímetro Florestal das Dunas de Ovar, “uma vez que estão a ser executadas de acordo com as normas e disposições legais em vigor.”

É uma das conclusões do processo de inquérito realizado a pedido do Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Catarino.

Pretendeu-se apurar eventuais incumprimentos na execução PGF daquele perímetro florestal e venda de material lenhoso, não sendo apontados indícios nesse sentido, pelo contrário.

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O caso de Ovar levou, contudo, o conselho diretivo do ICNF a tomar medidas, nomeadamente a aprovar uma normas técnica para “garantir uma melhor harmonização das áreas de produção florestal localizadas em zonas de interface urbano-florestal” que irá ser sujeito a período de consulta pública.

Um comunicado divulgado esta segunda-feira adianta as conclusões apuradas durante o inquérito ao PGF das Dunas de Ovar.

Desde logo, é referido que “os cortes previstos e em execução estão de acordo com o previsto”, existindo uma “orientação” para que os cortes de árvores não incidam numa faixa de 500 metros em relação ao mar, o que “tem como objetivo a proteção contra a erosão da linha de costa”.

O ICNF esclarece que os talhões 3 e 7, embora se localizem no meio quilómetro onde está previsto o corte de árvores, conforme consta do PGF, “não possuem funções de proteção contra a erosão da linha de costa, uma vez que entre estes e o mar se desenvolve área urbana consolidada, que assume por si a função de proteção, não sendo tecnicamente justificável a aplicação da regra de exclusão acima referida”.

O comunicado acrescenta que a restante área prevista para corte no PGF está fora da faixa dos 500 metros e as ações previstas “não têm como objetivo alterar o uso ou ocupação do solo, mas sim promover a existência de várias classes de idade e renovação dos povoamentos, mantendo a função de espaço florestal”.

“Não foram detetadas irregularidades no processo de venda do arvoredo, tendo sido cumprida a legislação e normativos em vigor”, conclui o ICFN, autorizando o corte do arvoredo como previsto.

Entretanto, atendendo à “necessidade de garantir uma melhor harmonização das áreas de produção florestal localizadas em zonas de interface urbano-florestal”, o Conselho Diretivo do ICNF informa que aprovou um conjunto de “Normas para a preservação da identidade florestal local nas zonas de interface urbano-florestal no âmbito dos PGF”.

Tal permitirá delinear “uma estratégia que maximiza a contribuição dos PGF para os objetivos de valorização dos recursos florestais e dos ecossistemas a eles associados, nos territórios onde estes se localizem, e que contribuam para a satisfação das necessidades da sociedade portuguesa.”

A norma permitirá “consolidar valores multifuncionais, como sejam os ambientais, de conservação da natureza, da biodiversidade e, ainda, da valorização da paisagem e recreio, e de outros valores associados”.

Assim, todos os PGF em vigor, “devem proceder ao ajustamento do seu plano de cortes, no prazo máximo de 180 dias”. A proposta será colocada para consulta das partes interessadas, por um período de sessenta dias.

O que são os Planos de Gestão Florestal ?

O PGF são instrumentos de política setorial ao nível local, integrados numa rede de instrumentos fundamentais para a aplicação das políticas florestal, de recursos hídricos, de conservação da natureza e da biodiversidade, de gestão integrada da paisagem, de desenvolvimento local, entre outras e, que possuem um caráter dinâmico, devendo adaptar-se a novas realidades.

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