Ovar: Abate de árvores no Perímetro Florestal das Dunas de Ovar

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Zona florestal de Ovar.
Comercio 780

Considerando que têm surgido muitas dúvidas, questões e até indignação relativas ao abate de árvores no Perímetro Florestal das Dunas de Ovar, a Câmara Municipal de Ovar informa que se trata de procedimento previsto no Plano de Gestão Florestal deste Perímetro, da responsabilidade do Instituto de Conservação da Natureza e da Florestas.

Recorde-se que, o Perímetro Florestal das Dunas de Ovar é uma área submetida ao Regime Florestal Parcial desde 1920, por força dos Decretos de 24 de dezembro de 1901 e de 1903 (e demais legislação complementar), inclui terrenos (areais) pertencentes à Junta de Freguesia de Esmoriz, à Junta de Freguesia de Cortegaça, à Junta de Freguesia de Maceda e ao Município de Ovar, estando sob a gestão direta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), diretamente sob a tutela do Departamento da Conservação da Natureza e das Florestas do Centro, à exceção da área ocupada pelo atualmente denominado Aeródromo de Manobra nº 1 (AM1).

Com a legislação do Plano Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral (PROF CL) (Decreto Regulamentar n.º 11/2006, de 21 de julho), que determina a obrigatoriedade de elaboração de planos de gestão florestal para as matas nacionais e perímetros florestais, foi apresentada uma proposta de Plano de Gestão Florestal (PGF) do Perímetro Florestal das Dunas e Ovar (fevereiro de 2016).

Foi solicitado à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro a emissão de um parecer, conforme o previsto no artigo 21º do Decreto-lei nº16/2009, emitindo assim parecer favorável ao PGF do Perímetro Florestal das Dunas de Ovar.

Procedeu-se também à emissão de uma declaração de concordância com o PGF do Perímetro das Dunas de Ovar a cada freguesia envolvida, Esmoriz, Cortegaça, Maceda e a Câmara Municipal de Ovar.

O Plano de Gestão Florestal e seus Anexos e Cartografia foram submetidos a discussão pública, conforme o estabelecido nos nºs 1 e 2 do artigo 20º do Decreto-lei nº 16/2009, de 14 de janeiro. A consulta pública decorreu entre o dia 1 de agosto a 12 de setembro de 2016, publicitada através de Edital, publicado no dia 28 de julho de 2016, não havendo qualquer proposta de alteração ao Plano de Gestão Florestal do Perímetro Florestal das Dunas de Ovar.

O Plano de Gestão Florestal (PFG) do Perímetro Florestal das Dunas de Ovar foi aprovado pelo ICNF e neste documento estão programadas ações de gestão para o Perímetro Florestal das Dunas de Ovar como: resinagem à morte, cortes culturais, cortes finais, controlo de invasoras, limpeza de povoamento e plantação.

Continuar para ler comunicado da Câmara de Ovar completo.

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