Homem nega tentativa de homicídio de familiar por zanga de heranças

1947
Tribunal de Aveiro.

“Isto foi tudo uma encenação muito hábil para ver se me extorquia dinheiro”. Um septuagenário, antigo industrial e comerciante, negou, esta quarta-feira, no Tribunal de Aveiro, que tivesse atentado contra a vida do cunhado, com quem tinha divergências relacionadas com as partilhas dos sogros.

O arguido, atualmente radicado no estrangeiro, começou a ser julgado por tentativa de homicídio, coação, ofensas à integridade física e posse de arma proibida.

Os factos agora em julgamento remontam a abril de 2014 quando o homem, atualmente com 74 anos, ao passar de carro com a esposa, encontrou o familiar na companhia de um outro indivíduo na propriedade dos falecidos sogros, em Águeda, a fazer trabalhos de limpeza após a mudança das fechaduras da casa.

Segundo a acusação, o septuagenário saiu da viatura e foi ao encontro do cunhado com a pistola retirada de uma bolsa, apertando o gatilho sem deflagrar qualquer munição. Na segunda tentativa, mais próximo, apontou ao peito e sucedeu o mesmo. A arma só terá desencravado num disparo sem alvo feito de regresso ao carro.

O arguido insistiria na tentativa de agressão, arremessando um tubo de ferro que atingiu o ofendido numa perna e fez ameaças de morte. Depois entrou na sua viatura. Ao abandonar o local, ainda terá tentado atropelar o outro indivíduo quando este pedia pelo telemóvel a presença da polícia.

Confrontado com a acusação no início do julgamento, o homem negou os factos imputados, nomeadamente as tentativas de disparo e mesmo que estivesse na posse da pistola (foi encontrado um invólucro no local do incidente), que seria apreendida pela Polícia Judiciária numa casa do arguido na praia da Vagueira.

Quanto à agressão com o ferro, alegou que o “devolveu sem atingir” após um suposto arremesso por parte do cunhado, que acusou de estar “a roubar” a casa, retirando do interior diversos artigos.

A finalizar, negou a tentativa de atropelamento.

O cunhado não compareceu no início do julgamento devido a coincidir com uma consulta médica, devendo ser ouvido em nova data.

Publicidade, Serviços & Donativos