
Um homem de 54 anos residente em Ovar foi condenado esta segunda-feira no Tribunal de Aveiro a três anos de prisão, a cumprir, por um crime violação agravada de jovem com défice cognitivo ligeiro. Terá ainda de pagar uma compensação financeira de 10 mil euros.
No julgamento, o arguido negou que tivesse mantido relações sexuais não consentidas, mas o coletivo deu credibilidade ao depoimento da ofendida, à data dos factos (no verão de 2023) com 20 anos, apoiando-se nas perícias médico-legais.
Apesar da ausência de antecedentes do arguido, pesou na decisão do coletivo “a falta de arrependimento, bem como o desinteresse revelado pelas graves consequências causadas na esfera pessoal da rapariga”, que padece de défice cognitivo ligeiro.
O homem, que vive com companheira e filhos menores, ‘atraiu’ a jovem que encontra numa pastelaria de Válega oferecendo-se para lhe pagar compras numa loja de roupa de mulher, o que aconteceu. No local, insistiu que levassem lingerie, mas a vítima recusou, aceitando umas sapatilhas e um perfume.
Depois o arguido conduziu o carro até sua casa, levando a ofendida, que apesar de entrar terá revelado desconforto com a situação e pedido para ir embora.
O homem acabaria por forçar a rapariga a manter relações sexuais de cópula contra a sua vontade, sem preservativo, e depois foi deixá-la no apeadeiro do comboio de Válega.
A raparia teve necessidade de ser assistida em unidade hospitalar e foi alvo de perícias de natureza sexual.
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