Feirantes absolvidos de burlar construtor civil em 30 mil euros

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Tribunal de Aveiro.
Comercio 780

O Tribunal de Aveiro absolveu dois vendedores ambulantes que estavam acusados de envolvimento na burla de um construtor civil, que foi lesado num esquema de ‘jogo em pirâmide’ em cerca de 30 mil euros.

Segundo o juiz presidente, apesar de terem sido encontrados vestígios dos arguidos nos envelopes com maços de notas falsas colocados numa mala, não existe prova que tenham praticado o crime.

“O que está aqui em causa são atos preparatórios. O crime seria entregar e enganar, só que não há prova que tivessem agido nessa parte. Mas isto não significa que não tenham contribuído para algo que o tribunal não apurou”, explicou o magistrado durante a leitura do acórdão.

Também não existem testemunhas de contatos ou encontros preparatórios da burla dos três arguidos.

O alegado cabecilha do grupo, por se encontrar em parte incerta, ser julgado em outra ocasião.

Dinheiro verdadeiro entregue aos lesados

O tribunal determinou a entrega ao empresário lesado da quantia de 250 euros que estava à ordem do processo, correspondente ao numerário verdadeiro que fora colocado em cima de cada um dos maços de notas falsas.

Os factos remontam ao período entre o fim de 2014 e o inícios de 2015 quando um dos ofendidos, o filho, foi atraído pelos acusados, por interposto amigo, a entrar no “jogo da pirâmide” garantindo “elevado rendimento”. Inicialmente a entrada seria de 10 mil euros. Valor que triplicou quando o ofendido aceitou participar, depois de pedir o dinheiro necessário ao pai.

Num encontro num restaurante na Mealhada, os ofendidos consumaram a entrega dos 30 mil euros pelos quais lhes foi prometido pelo arguido ausente o retorno imediato de 50 mil euros, ou seja lucro de 20 mil euros.

O cabecilha mostrou uma mala cheia de maços de dinheiro, exibindo a primeira nota em cada, e recebeu o dinheiro dos homens, ausentando-se a pretexto de conversar com um funcionário do restaurante e não voltou mais.

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