Aveiro: Tribunal mantém pena de 13 anos para homem que matou a mãe

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Tribunal de Aveiro.
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O Tribunal da Relação do Porto (TRP) manteve a pena de 13 anos de cadeia a que um sexagenário residente em Aveiro foi condenado por ter assassinado a mãe, de 94 anos, que tinha a seu cuidado, acusação que negou durante o julgamento.

Segundo o acórdão de 7 de outubro, que foi divulgado esta semana, a defesa do homem de 66 anos recorreu da condenação, pedindo a redução da pena aplicada por homicídio qualificado para o mínimo legal (1 a 5 anos de prisão por homicídio privilegiado).

O recurso lembra que o filho era o cuidador da vítima, com quem residiu toda a vida, “sendo que o estado de saúde desta, conjugado com a idade e recente historial médico (com diversas quedas e alguma demência), vinham a corroer a sua qualidade de vida e consequentemente do próprio arguido”.

Para a defesa, persiste uma contradição no acórdão da primeira instância ao considerar que pelo “simples facto de se tratar de uma asfixia e de a vítima ser progenitora do arguido, este deveria ser condenado por homicídio qualificado, alegando estarmos perante circunstâncias que revelam especial perversidade”, mas “parágrafos a seguir” vem “afirmar peremptoriamente que se desconhece a concreta forma e porque meio o arguido asfixiou a vítima”.

E, assim, deveria ter sido condenado por homicídio privilegiado, dada “a compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminuam sensivelmente a sua culpa”.

A defesa invocava a idade da vítima, as condições pessoais e sócio económicas do arguido, bem como a ausência de antecedentes criminais.

O TRP, no seu acórdão, refere que a pena mínima “está reservada para os casos em que existe uma única circunstância de qualificação do homicídio e concorre uma plêiade de atenuantes, entre as quais a confissão do arguido (além da ausência de antecedentes criminais e a circunstância do arguido ter sido cuidador da ofendida, que, in casu, se verificam).”

Além disso, “as características provadas da personalidade do arguido não deixam de suscitar preocupações de prevenção especial, com reflexo na medida concreta da pena”.

A pena concreta aplica foi fixada muito próximo do limite mínimo por homicídio qualificado, que varia de 12 a 25 anos de prisão.

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