Aveiro: Recusada licença camarária para evento ‘passagem de ano’ no Mercado José Estêvão

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'Praça do Peixe', Aveiro.
Comercio 780

A empresa concessionária da emblemática ‘Praça do Peixe’ nega os incumprimentos invocados pela Câmara de Aveiro como justificação para cessar o contrato, ainda para mais sem que lhe fosse dada oportunidade legal de contraditório. Ao abrigo da decisão camarária, foi já indeferido o pedido para realizar uma ‘festa de passagem de ano’.

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Ao exercer o chamado “direito de audiência prévia”, a concessionária afirma-se vítima de um “procedimento” encontrado pela autarquia, uma vez que está confrontada com a necessidade de lançar uma nova concessão. É que o concurso feito em 2022 foi sucessivamente declarado nulo nas várias instâncias judiciais (decisão confirmada recentemente pelo Supremo Tribunal de Justiça), após contestação apresentada por um dos concorrentes preteridos, apontando uma ilegalidade (permitir esclarecimentos do júri a um pedido de concorrente, no caso vindo da empresa que veio a vencer o concurso).

Ao querer colocar fim ao contrato invocando o rol dos incumprimentos apontados (ver ata da reunião da Câmara de Aveiro, de 23 de novembro, a partir da página 15), a atual concessionária acredita que a autarquia poderá estar a querer evitar o eventual pagamento de indemnizações a quem se sinta lesado pela desfecho do primeiro concurso ou da necessidade de fazer um novo procedimento concursal. No documento de contestação, a sociedade gestora do Mercado José Estêvão afasta cada uma das falhas apontadas pela edilidade (ler resumo da resposta).

“Reafirmamos a nosso posição: vamos defender os nossos interesses”, referiu Afonso Souto, um dos sócios gerentes, adiantando que não tem, à data, ordem de despejo que possa fazer cessar a atividade. A empresa não abdica dos seus direitos, o que poderá acontecer pela via judicial, se não houver qualquer entendimento entre as partes. Desde logo para que seja declarado ilegal o fim da concessão e também poder manter-se em atividade até decisão definitiva. Não coloca de lado, igualmente, exigir o direito ao reembolso do montante investido no espaço e uma compensação pelos prejuízos que lhe sejam causados na atividade.

A gestora da ‘Praça’ viu ser indeferido o pedido de licenciamento para a realização de um evento de fim de ano, tendo a Câmara invocado a deliberação municipal de fechar o estabelecimento de restauração. “Temos tudo preparado para essa animação especial, mas não sabemos se vai ser possível”, admitiu Afonso Souto, sem acrescentar mais.

(em atualização)

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