Aveiro: Prisão suspensa para indivíduo acusado de incendiar casa familiar

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Tribunal de Aveiro.
Comercio 780

Homem julgado por ter ateado fogo que destruiu casa da família, no concelho de Aveiro, ficou obrigado a pagar 5.000 euros para evitar cumprir tempo de cadeia.

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O Tribunal de Aveiro condenou, esta segunda-feira, um homem de 55 anos por um crime de incêndio e outro de dano a uma pena, em cúmulo jurídico, de três anos e 10 meses de prisão, que ficou suspensa com a condição de pagar 5.000 euros ao demandante, uma empresa.

No julgamento, o arguido negou ter ateado fogo à casa da falecida mãe motivado por desavenças com as irmãs relacionadas com as partilhas, uma vez que as familiares decidiram vender a casa. No entanto, a versão não convenceu o coletivo de juízes.

O indivíduo retirou os seus pertences da residência em causa, onde morava, no mesmo dia em que deflagrou o incêndio, causando danos elevados.

A empresa demandante, que adquiriu a casa, entretanto revendida sem restauro, exigia 20.000 euros de indemnização, valor que o tribunal não considerou por falta de provas quando aos danos causados. O sócio-gerente da sociedade é companheiro de uma das irmãs do arguido.

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