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Atendendo ao pedido da defesa, o coletivo de juízes determinou a exclusão de publicidade da audiência, na parte respeitante às declarações da arguida.
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A mulher está acusada de um crime de homicídio qualificado e outro de profanação de cadáver.
Continuar para ler artigo da Agência Lusa via Sapo 24.
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