Rua José Nunes Alves, no Sobreiro, Albergaria-A-Velha.

A Câmara de Albergaria-a-Velha decidiu aplicar uma majoração da taxa do imposto municipal de imóveis (IMI) “para o triplo do valor a quem possui prédios urbanos devolutos há mais de um ano e prédios em ruínas”.

A medida é justifica pela necessidade de “promover o aumento da oferta de habitação e incentivar a reabilitação”.

O executivo deliberou manter em 2026 a taxa mínima de IMI (0,3%) sobre os prédios urbanos, bem como a redução de 10% da mesma taxa a aplicar aos prédios urbanos arrendados.

Foi ainda prorrogada a isenção por mais dois anos, aplicável aos prédios urbanos cujo valor patrimonial tributário não exceda os 125 mil euros.

“De forma a aliviar a carga fiscal das famílias com dependentes a cargo, haverá uma redução da taxa de 30 euros, 70 euros e 140 euros para os agregados familiares com um, dois e três dependentes, respetivamente”, refere a edilidade.

Será aplicada, ainda, uma redução de 15% da taxa do imposto municipal sobre imóveis a aplicar aos prédios urbanos com uma classe energética igual ou superior a A, promovendo, desta forma, a eficiência e a sustentabilidade.

Em relação a outros impostos municipais, foi definida uma taxa de 2,75% da Participação Variável no IRS e uma taxa de 0,25% referente à Taxa Municipal de Direitos de Passagem. Para as empresas, foi estipulado o lançamento de uma Derrama no valor de 1,20% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, com uma taxa reduzida de 0,20% para sujeitos passivos com um volume de negócios, no ano anterior, que não ultrapasse os 150 mil euros.

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