Vale de Cambra encosta impostos locais no mínimo

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Cidade de Vale de Cambra.
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O Imposto Municipal de Imóveis (IMI) vai baixar para o mínimo, em 2020, no concelho de Vale de Cambra.

O executivo de maioria CDS liderado por José Pinheiro informou esta terça-feira que foi aprovada em sede de Assembleia Municipal a redução da taxa de 0,3 % (em 2019 vigorou 0,315 %).

A Câmara lembrou que “tem vindo implementar uma política de apoio às famílias e empresas”, esperando fomentar “a fixação de jovens e residentes.

A redução da carga fiscal em sede de IMI representará em 2020 a poupança de “mais de 1 milhão de euros aos agregados familiares e às empresas” que seriam cobrados com ataxa máxima 0,45%.

A redução da taxa a aplicar à habitação própria e permanente passa a ser para um dependente o valor de 20 euros, para dois dependentes 40 euros e para três ou mais dependentes 70 euros.

A medida representa, ainda segundo a edilidade, “mais um contributo para o desagravamento dos custos com a habitação própria das famílias, indo ao encontro daquela que tem sido a responsabilidade social que tem norteado a gestão pública municipal”.

Com a fixação da taxa mínima de IMI, o município prevê arrecadar uma receita fiscal de 2,1 milhões de euros.

A derrama também baixa, no caso para 1 % (era 1,10%), para prosseguir “uma política fiscal que estimule a dinâmica empresarial, promovendo o investimento, a criação de emprego e o nível de competitividade das empresas”.

Está prevista a isenção de derrama aos sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse 150 mil euros e às empresas que se instalaram concelho no período de 2019 e aí tenham fixado a sua sede social, desde que tenham criado cinco ou mais postos de trabalho.

A Câmara decidiu igualmente “promover a fixação de pessoas e que deve dar um sinal de que vale a pena viver no Concelho”, fazendo aprovar a fixação em 3% (era de 3,4%) no IRS dos sujeitos passivos, o que traduz uma diminuição em 40% da percentagem de que o município tem possibilidade de decidir.

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