Vagos adere ao 1.º Direito — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação

1415
Concelho de Vagos.

No âmbito das novas políticas nacionais de habitação foi criado o Programa 1.º Direito — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.

Este programa tem por objetivo garantir o acesso a uma habitação adequada a pessoas que residem em condições habitacionais indignas, seja em situação de precariedade, insalubridades e insegurança, incluindo residência em zonas de risco ambiental, sobrelotação ou inadequação face a necessidades específicas de pessoas que nela habitam.

Neste sentido, a Câmara Municipal de Vagos está a elaborar a sua Estratégia Local de Habitação, de modo a poderem – Município, Juntas de Freguesias, IPSS´s ou, ainda, agregados familiares – apresentar uma candidatura ao Programa 1º Direito.

Este programa nacional consiste na concessão de apoio financeiro para a disponibilização de um leque diverso de soluções habitacionais a valores acessíveis ao universo dos destinatários, cobrindo as seguintes modalidades: o arrendamento, a reabilitação, a construção e a aquisição.

O conceito de “condições habitacionais indignas”, pode compreender qualquer uma das quatro categorias referidas: Precariedade, Insalubridade e Insegurança, Sobrelotação e Inadequação.

Precariedade: as situações de pessoas sem-abrigo bem como os casos de pessoas sem solução habitacional alternativa ao local que usam como residência permanente.

Insalubridade e insegurança: os casos em que a pessoa ou o agregado vive em local, construído ou não, destituído de condições básicas de salubridade, segurança estrutural, estanquidade e higiene ou por ser uma edificação sem condições mínimas de habitabilidade’.

Sobrelotação: quando, da relação entre a composição do agregado e o número de divisões da habitação, esta constitui um espaço de habitação insuficiente, por falta de 2 ou mais divisões.

Inadequação: incompatibilidade das condições da habitação com as características específicas de pessoas que nele habitam.

Legislação Aplicável:

– Decreto-Lei n,º 37/2018, de 4 de junho
– Declaração de Retificação n.º 25/2018, de 02 de agosto (Retifica o Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho)
– Portaria n.º 230/2018, de 17 de agosto

Para a obtenção de mais informações sobre este programa poderá contactar o Núcleo de Ação Social da Câmara Municipal de Vagos através dos seguintes contactos:
Telef.: 234 799 600 | E-mail: [email protected]

Município de Vagos

Publicidade, Serviços & Donativos