Tribunal manda burlona de velhinhas para a cadeia à terceira condenação

1938
Tribunal de Aveiro.

Uma mulher de 48 anos que burlou idosas em Aveiro para subtrair dinheiro, foi condenada, como reincidente, a 5 anos e 6 meses de prisão, em cúmulo jurídico, bem como a pagar cerca de 23.300 euros a duas das três vítimas.

A arguida, que esteve ausente da leitura do acórdão, ao início da tarde, cometeu os factos em causa, relativos a crimes de burlas (2) e furto (1), quando ainda beneficiava de uma pena suspensa por casos similares, relativa a uma das duas condenações anteriores.

No final, a advogada de defesa, oficiosa, limitou a referir que pretende reunir com a sua cliente de forma a analisar a decisão judicial e o seguimento a dar, nomeadamente quanto a eventual apresentação de recurso. Assumiu, ainda, que o trabalho de defensora foi dificultado pela postura da acusada, que “faltou quase sempre” ao julgamento.

Na única vez que compareceu e prestou declarações, foi para “negar os factos, com versões contrárias às das vítimas, em postura de vitimização, mas não convenceu” o coletivo de juízes.

O acórdão dá a acusação por provada na sua essencialidade, notando, ainda, “a falta de arrependimento e a elevada ilicititude dos atos cometidos, aproveitando-se da vulnerabilidade das vítimas”.

O tribunal sublinhou que a mulher fazia destas burlas o seu “modo de vida”, aproveitando-se da relação de proximidade para se apropriar de quantias monetárias.

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