Serviços mínimos na educação são ilegais

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Greve dos professores, Aveiro.
Comercio 780

Há vários elementos da disputa na educação que esta semana foram divulgados pela comunicação social, contudo acabaram por não ter as repercussões e divulgação esperada, pelo que acredito ser imperante discorrer algumas considerações sobre as mesmas.

Por Diogo Fernandes Sousa *

Um primeiro aspeto passa pela vontade do Ministério da Educação em voltar à mesa de negociações, no entanto o que voltam a trazer para essa mesa é uma discussão setorial relativa à redução horária da monodocência. Assim, há “vontade” de negociar, contudo andamos há meses a negociar apenas um subtema por reunião e, também, sabemos que o Ministério da Educação apresenta uma proposta e dela não saí, independentemente das propostas avançadas pelos sindicatos.

Um segundo ponto advém da aprovação do diploma que supostamente diz respeito ao tempo de serviço. Esse diploma, na minha opinião, representa uma flagrante tentativa de fraturação da classe docente, uma vez que dá algumas migalhas a uns e esquece outros. Ora isso, para mim, é uma falta de respeito porque é um sinal de que o Ministério da Educação procura dividir os professores para ser mais fácil de abafar a contestação e as greves.

Um terceiro ponto são os comunicados que revelam a presença da GNR nas escolas em virtude da substituição de professores em greve. Relativamente a este assunto é claro, para mim, que o direito à greve é imperativo e a greve às provas de aferição não tem serviços mínimos decretados, portanto qualquer tentativa de substituir os docentes em greve para permitir a realização das provas é ilegal.

Por fim, os dois grandes pontos da semana são as considerações do Tribunal da Relação de Lisboa de que os serviços mínimos para a educação decretados por “tribunais” arbitrais foram ilegais. Primeiro, o Tribunal da Relação de Lisboa considerou que a definição de serviços mínimos para as greves dos professores de 2 e 3 de março (greve da FENPROF) são ilegais, depois considerou, igualmente, que a definição de serviços mínimos para as greves dos docentes e não docentes a partir de fevereiro (greve por tempo indeterminado do STOP) também são ilegais.

É bastante evidente, segundo vários acórdãos emitidos no passado, e reforçado agora pelo
Tribunal da Relação de Lisboa, de que a imposição de serviços mínimos no setor da educação cinge-se apenas às atividades de avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional. Isto significa que apenas os exames nacionais podem ter serviços mínimos decretados, tal como já aconteceu no passado. Uma prova de aferição tem um carácter facultativo, até porque todos os alunos podem faltar por opção própria que isso não se reflete na sua avaliação.

Também se acrescenta que as provas de aferição de Educação Física e de Tecnologias da Informação e Comunicação podem ser realizadas dentro de um período de tempo definido pelo Ministério, pelo que não são realizadas na mesma data em todo o território nacional.

Concluindo, continuamos a observar uma falsa vontade do Ministério da Educação para resolver os problemas no setor e a aprovação de pequenos diplomas que procuram dividir os docentes para terminar com a sua contestação. Reforçamos, também, a ideia de que os serviços mínimos na educação foram e são ilegais, pelo que à justiça vai competir a resolução de faltas e processos disciplinares erróneos, mas, também, aos sindicatos vai competir pressionar o Primeiro-Ministro e o Presidente da República com vista à exoneração do Ministro da Educação.

* Professor do Ensino Básico e Secundário.

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