Regulamento Municipal de Ambiente do Município de Ovar em fase final de aprovação

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Paços de Concelho de Ovar.

O novo Regulamento Municipal de Ambiente do Município de Ovar (RAMO) está em consulta pública durante um mês, findo o qual segue para votação final na Assembleia Municipal, o que precede a publicação final em Diário da República e entrada em vigor.

O projeto de regulamento foi aprovado pela Câmara Municipal a 20 de abril passado. Os interessados em apresentar sugestões ainda têm 30 dias para o fazer, o que pode ser feito por meios eletrónicos ou nos serviços camarários.

O RAMO regulamenta “matérias de gestão de resíduos urbanos, limpeza urbana, veículos abandonados, espaços verdes, uso do fogo, águas pluviais, ruído, praias e mobilidade suave”.

Na área dos resíduos a revisão introduz uma nova regulamentação sobre a recolha, tratamento e valorização de resíduos urbanos, de acordo com o Regime Geral da Gestão de Resíduos, articuladas com as regras de serviço e tarifárias da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR).

O documento enquadra, também, a adesão à recolha dos biorresíduos e de compostagem doméstica, assim como de novas regras de adesão de grandes produtores de resíduos, as novas tipologias de equipamentos de resíduos disponíveis, a introdução da recolha seletiva porta-a-porta no sector doméstico e comercial, entre outras vertentes.

Na área da limpeza urbana determina “a obrigatoriedade dos titulares de terrenos florestais confinantes com edifícios inseridos em solo urbano, não enquadrados nas faixas de gestão de combustíveis, de procederem à gestão de combustíveis numa faixa de até 50 metros à volta daquelas edificações ou instalações.”

São ainda introduzidas regras na identificação, remoção, recolha e tratamento dos veículos considerados abandonados ou em estacionamento indevido ou abusivo nas vias públicas do concelho, de jurisdição municipal.

São, também, “sistematizadas “as intervenções no planeamento, implantação, gestão, manutenção e classificação do património arbóreo, regulando as operações de poda, os transplantes e os critérios aplicáveis ao abate e à seleção de espécies a plantar e estabelece a criação do ‘Inventário Municipal do Arvoredo em Espaço Urbano’.

No seguimento da transferência de competências de gestão de águas balneares para o município, o regulamento estabelece, igualmente, “os usos e atividades nas praias”.

A Câmara prevê a criação do “Cartão Ovar”, de carácter individual, que permitirá ao seu titular a obtenção de benefícios na utilização dos vários serviços que a autarquia disponibiliza aos seus munícipes.

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