Recurso de ex-contabilista que desfalcou patrão ‘caiu por terra’

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Palácio de Justiça, Aveiro.

O ex-contabilista acusado de desfalque na empresa de comércio de produtos agrícolas onde trabalhava, em Albergaria-a-Velha, viu confirmada a condenação em cinco anos de cadeia, pena suspensa com a obrigação de indemnizar em 150 mil euros o seu antigo patrão.

O Supremo Tribunal de Justiça indeferiu a reclamação apresentada, mantendo a inadmissibilidade do recurso interposo do acórdão do Tribunal da Relação do
Porto, que havia, por sua vez, confirmado a decisão da primeira instância, informou a Procuradoria Distrital do Porto do Ministério Público.

O arguido foi condenado por um crime de furto qualificado e de um crime de falsificação de documento na pena única de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, mediante sujeição a regime de prova e condicionada à obrigação de entrega a lesadas de diversas quantias, no montante global de 150 mil euros.

O antigo chefe dos serviços administrativos, financeiros e contabilísticos da sociedade comercial aproveitou as dificuldades de saúde do administrador e gerente dessa sociedade, que o impediam de acompanhar de perto a actividade da empresa, e o desligamento de outros accionistas e membros de órgãos sociais para desviar verbas.

Assim, de 2003 a 2008 assumiu o controlo das contas bancárias da empresa e de outras do mesmo grupo, mediante a detenção das passwords que permitiam o acesso remoto, via internet.

Não só aumentou sucessivamente o seu salário de 2500 euros mensais em Dezembro de 2004 até atingir 9.750 mensais em 2007, como pagou com dinheiros das empresas contas de despesas de conservação de viaturas suas e transferiu quantias “para contas suas e em seu benefício, comos se fossem pagamentos efectuados pelas sociedades, nomeadamente a fornecedores.”

Segundo a acusação, a empresa-mãe terá sofrido um prejuízo global não inferior a 809 mil euros e outras duas sociedades do grupo sofreram um prejuízo na ordem dos 189 mil euros.