Tribunal de Aveiro.

Um homem foi condenado, esta tarde, pelo Tribunal de Aveiro pelo um crime de incêndio florestal a quatro anos e seis meses de prisão, que ficou suspensa por cinco anos, subordinada a regime de prova a elaborar pelos serviços competentes.

O fogo em causa ocorreu ao inicio da tarde de 7 de julho de 2024, no lugar do Mamodeiro, Freguesia de Nossa Senhora de Fátima, Aveiro (sul do concelho).

No início do julgamento, o arguido negou os factos, dizendo que no domingo em causa saiu para tomar café e dirigiu-se de carrinha para um parque em terreno seu, a curta distância de um acampamento habitado por famílias de etnia cigana, onde permaneceu a fazer uma sesta.

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“Se não tivesse corrido como correu, podia estar aqui a responder por homicídio”

O tribunal considerou provada a acusação imputada na sua essencialmente, ficando “convencido” que o homem foi o autor do fogo florestal. A juíza presidente não deixou de censurar a conduta do arguido, aquando dos factos e no julgamento: “Parece achar que está aqui de uma forma que não lhe trará consequências, não é assim. Fique com a consciência que o quer que surja de anormal nesta suspensão implica cumprir prisão; arrede-se da zona de floresta, não é uma coisa sem consequências ou para brincadeiras. Ficou provado que intencionalmente colocou fogo. Sabendo que podia consumir floresta e bens das pessoas que ali vivem, prosseguiu com a sua atuação. Não temos dúvidas que tem consciência das consequências. Se não tivesse corrido como correu, podia estar aqui a responder por homicídio. Fica com uma espada sobre a cabeça”, alertou.

Além da ausência de antecedentes criminais por fogo posto, o coletivo de juízes teve em conta para suspender a pena a inserção social e familiar.

 

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