Tribunal de Aveiro.

Um homem acusado do crime de incêndio florestal ocorrido ao inicio da tarde de 7 de julho de 2024, no lugar do Mamodeiro, Freguesia de Nossa Senhora de Fátima, Aveiro (sul do concelho), negou os factos ao falar no início do julgamento, esta quarta-feira, no Tribunal de Aveiro.

Segundo a investigação da Polícia Judiciária (PJ), “o detido recorreu a chama direta para dar início ao incêndio em zona de extensa mancha florestal” (eucaliptos e pinheiros), com habitações nas proximidades” (um acampamento habitado três famílias), que só não assumiu grandes dimensões devido à pronta deteção e combate” dos próprios populares.

A PJ não conseguiu, aquando da investigação, “determinar qualquer motivação racional ou explicação plausível para a prática dos factos em investigação.” Adiantava apenas que o homem de 55 anos, serralheiro mecânico, “revela uma propensão para a repetição do comportamento incendiário, num quadro grave e prolongado de conflitualidade nas relações de vizinhança.”

Em tribunal, ao responder à juíza presidente, o arguido disse que no dia dos factos, um domingo à tarde,  saiu para tomar café e dirigiu-se de carrinha para um parque em terreno seu, a curta distância do acampamento, onde permaneceu a fazer uma sesta.

Ainda segundo o seu relato, a esposa foi ao seu encontro e acordou-o a perguntar se tinha ateado o fogo. Depois, ao ser acusado por uma moradora no acampamento, sentiu-se “ameaçado” e tomou a iniciativa de chamar a GNR, “porque tinha uma pena suspensa”. “A partir daí não sei mais nada. Não vi fogo, nem fumo, nem bombeiros” no local. “Não tenho nada a ver com estas coisas”, garantiu ao tribunal, confirmando que tomou a decisão de “deixar de falar” com os vizinhos do acampamento quando lhes cortou o acesso. Negou, contudo, que tal tivesse motivado “zangas”.

A PJ referiu que na altura dos factos, foram combatidos na zona “diversos outros focos de incêndio com origem suspeita.”

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