Prisão efetiva para ciclista com 3,80 g/l de álcool no sangue em Anadia

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Tribunal de Anadia.

O arguido foi apanhado pela GNR a conduzir uma bicicleta com uma taxa de álcool no sangue de pelo menos 3,80 gramas/litro, sendo que o máximo permitido por lei é de 0,50 gramas/litro.

Esta foi a 12.ª vez que o arguido foi apanhado a conduzir embriagado, para além de ter outras condenações por crimes de desobediência.

Continuar a ler artigo da Agência Lusa via Noticiasaominuto.

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