Pedida absolvição de violência doméstica com base em declarações da ofendida

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Tribunal de Aveiro.
Comercio 780

A defesa de um homem julgado por violência doméstica e incêndio, este na forma tentada, pediu a absolvição dos crimes nas alegações finais, invocando as declarações da ofendida prestadas em tribunal.

O arguido, de 41 anos, residente em Ovar, admitiu no Tribunal de Aveiro que sujeitou a esposa a maus tratos em momentos de embriaguez, invocando esse estado para não se lembrar em concreto dos comportamentos agressivos.

À data dos factos, residia com a mulher, um filho menor de ambos e ainda dois enteados.

“Não foi provado que fosse uma pessoa agressiva, nunca foi disse a ofendida, que foi a melhor testemunha abonatória, dizendo que era bom pai, trabalhava e contribuía para as despesas. Quando estava embriagado, ela colocava-o fora de casa e ele aceitava pacificamente. Outras testemunhas disseram que podiam viver bem, não fosse a bebida”, referiu a advogada de defesa, para quem as discussões familiares devem ser enquadradas “em contexto de alcoolismo que perturbava o comportamento do arguido e não num quadro de violência doméstica”.

Para a defesa, também não ficou provado que o arguido tivesse ameaçado pegar fogo à casa, enquanto o caso de uma suposta tentativa de incendiar o carro da mulher foi acidental e não com o propósito de causar danos.

Relativamente a episódios de supostas “ameaças” após queixas da mulher, dizendo que iria “fazer justiça com as próprias mãos” , a advogada rejeitou a conclusão do Ministério Público, pois “não eram dirigidas à família ou aos filhos”.

O arguido alegou ainda em sua defesa que faz tratamento médico ao problema de alcoolismo, estando a ser acompanhado.

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