
A Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro aprovou as propostas de impostos municipais para 2026, que permanecem inalteráveis.
A proposta do executivo camarário manteve em 0% a taxa de participação variável no IRS, “abdicando dos até 5% da receita que poderia arrecadar por via deste imposto e que, assim, permanecerá no rendimento das famílias.”
O IMI também continuará na taxa mínima legal, que é de 0,3% para prédios urbanos, incluindo, ainda, as deduções familiares máximas previstas na lei: 30 euros para agregados com um dependente, 70 euros para dois e 140 euros para três ou mais dependentes.
Para além disso, foi aprovada a prorrogação por mais 2 anos, do período inicial de 3, da isenção de IMI para prédios destinados a habitação própria e permanente.
Quanto à derrama, que incide sobre o lucro tributável das empresas, a taxa geral mantém-se em 0,8%, abaixo do limite máximo de 1,5%. Foi igualmente renovada a taxa reduzida de 0,1% para empresas com volume de negócios anual inferior a 150 mil euros que permite “beneficiar as empresas de menor dimensão e as que estão em fase de início de atividade”.
Discurso direto
“Mais um apoio que damos às famílias residentes no concelho, atendendo ao atual contexto financeiro e económico, sendo importante para a fixação da população do nosso concelho, ao reduzir o peso da carga fiscal que recai sobre as famílias. O município aprovou este ano um regulamento de benefícios fiscais, que contempla incentivos à reabilitação urbana, à atividade económica e apoios às famílias e ao associativismo. A autarquia permanece disponível para avaliar reduções ou isenções de Derrama, IMI e IMT em projetos empresariais de elevado interesse concelhio, com vista à captação de investimento e à criação de emprego, enquadrando-se na estratégia municipal que temos implementado desde 2017 e que coloca o desenvolvimento económico como um dos pilares da nossa governação” – Duarte Novo, presidente da Câmara.
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