Murtosa: Programa de apoio ao arrendamento habitacional

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Paços de Concelho, Murtosa.
Comercio 780

O Município da Murtosa vai abrir candidaturas ao programa de apoio ao arrendamento habitacional, um mecanismo de ação social, instituído pela Autarquia há 8 anos, que, em 2019, apoiou 61 agregados familiares do concelho, num investimento global de mais de 67.000 Euros.

A Câmara Municipal da Murtosa deliberou a abertura do período de candidaturas ao programa de apoio municipal ao arrendamento habitacional para o ano de 2020, que decorrerá de 27 de janeiro a 11 de março.

O programa de apoio municipal ao arrendamento habitacional foi lançado em 2012, pela Câmara Municipal, e visa auxiliar as famílias mais desprovidas de recursos financeiros do Concelho no acesso ao arrendamento de habitação.

No ano transato, a Câmara Municipal apoiou 61 agregados Murtoseiros ao abrigo deste programa, num investimento global de mais de 67.000 euros. O apoio ao arrendamento habitacional apresenta-se como um mecanismo complementar a outras vertentes de apoio municipal no domínio da Habitação Social, nomeadamente o programa de realojamento e a atribuição de lotes para autoconstrução, implementados pela Câmara Municipal, no sentido de criar respostas para as famílias que revelam necessidade de uma habitação condigna. Com estes programas, a Câmara Municipal pretende apresentar um leque de soluções diferenciadas para diferentes carências e distintas realidades socioeconómicas dos agregados familiares.

Para além de apoiar as famílias carenciadas, contribuindo, desta forma, para a eliminação de situações de precariedade, o programa de apoio ao arrendamento habitacional pretende, igualmente, introduzir um dinamismo acrescido no mercado local de arrendamento, estimulando, por via do incremento na procura, o aumento da oferta.

Os candidatos ao apoio deverão, cumulativamente, preencher os seguintes critérios:

– Residir em regime de permanência na área do município da Murtosa, há pelo menos três anos e encontrar-se recenseado no mesmo;
– O candidato ou um dos elementos do agregado familiar não esteja a usufruir de qualquer apoio para a habitação;
– Não ser o candidato ou qualquer membro do respetivo agregado familiar, proprietário, usufrutuário ou titular do direito de uso e habitação de qualquer outro prédio urbano ou fração habitacional;
– O rendimento mensal per capita, do agregado familiar, não seja superior ao do salário mínimo nacional;
– O candidato ou um dos elementos do agregado familiar disponha de contrato de arrendamento celebrado em conformidade com a legislação em vigor e em que o senhorio não seja parente ou afim na linha reta ou até ao 3º.grau da linha colateral;
– A tipologia do locado seja ajustada às necessidades do agregado familiar do candidato, conforme o disposto no regulamento;
– A renda mensal do locado não exceda os limites constantes do regulamento;
Mais informações acerca do programa podem ser solicitadas junto do Setor de Ação Social da Câmara Municipal da Murtosa.

Município da Murtosa

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