Mulher apanha 17 anos e meio de cadeia por ter morto o marido

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Tribunal de Aveiro.

O Tribunal de Aveiro condenou, esta tarde, a 17 anos e meio de prisão, em cúmulo jurídico, a mulher que esfaqueou mortalmente o marido, em Estarreja, em maio de 2020, alegadamente por motivos passionais.

A pena final resulta das penas parcelares de 17 anos por homicídio qualificado e dois anos e três meses por violência doméstica.

“Provou-se que agiu de forma livre e consciente, por ciúmes e insegurança que são características da sua personalidade. Por falta de auto controlo não teve em consideração que era o pai do seu filho e tratava a sua filha, uma pessoa com quem viveu mais de 20 anos”, disse, em, jeito de comentário final, a juíza presidente.

O acórdão determina, ainda, o pagamento de uma indemnização. 75 mil euros ao único filho do casal.

Pesou a favor da arguida na fixação da pena apenas a ausência de antecedentes criminais

Segundo a juíza presidente, o coletivo deu como provada a acusação “sem alterações assinaláveis” afastando “por completo a tese de acidente ou apenas a intenção de não matar mas assustar” . De resto, foram notadas “versões contraditórias” da mulher ao depor de “forma confusa e incongruente” sobre a relação com o falecido. Começou a admitir que chamava nomes ao marido apenas em resposta a outros insultos dirigidos”, o  que filho contrariou dizendo que a mão tinha uma “paranóia devido aos ciúmes”. Na noite da tragédia, os acontecimentos precipitaram-se, justamente, por a mulher por pensar que o marido teria recebido uma sms de alguma amante.

A arguida disse inicialmente, também, que fora buscar a faca à cozinha para se suicidar e depois admitiu que seria para atingir o marido, embora “para assustar e não matar”, o que teria sucedido acidentalmente.

Já nas alegações finais, a Procuradora do Ministério Público (MP) afastou que as lesões mortais tivessem resultado de um “golpe acidental”. A mulher alegou que a marido feriu-se a si próprio quanto tentava retirar-lhe a faca da mão e não o pretendia matar.

O tribunal ouviu no julgamento o filho do casal, a única pessoa que presenciou o crime, palavras que a acusação pública considerou “esclarecedora” para concluir que o homicídio foi um acto “voluntário” da mulher, que “quis desferir os golpes, sem hesitação e dirigidos a uma zona vital” do corpo, junto ao coração.

A arguida afirmou que tinha descoberto que era traída, o que tornara os desentendimentos mais frequentes, garantindo ter sido vítima de maus tratos, insultos e humilhações, incluindo na noite fatídica, quando terão começado a discutir por causa de um SMS que o marido recebeu no telemóvel, atirando o equipamento ao chão.

O filho do casal disse ao tribunal que o falecido pai era o seu ” melhor amigo e suporte, mesmo financeiro” e que depois do crime “ficou sem nada”, tendo colocado de lado “o sonho de estudar em Inglaterra” por falta de meios.

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