Incendiário condenado a três anos e meio de cadeia suspensa com obrigações especiais

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Tribunal de Aveiro.
Comercio 780

O Tribunal de Aveiro condenou, esta tarde, um homem de 46 anos por autoria de um incêndio florestal a três anos e meio de prisão, que ficou suspensa com diversas condições.

O processo diz respeito ao fogo em povoamento florestal ocorrido em finais de março do ano passado na freguesia de Ribeira de Fráguas, em Albergaria-A-Velha.

O incêndio causou prejuízos elevados a proprietários locais, incluindo alguns familiares do agora condenado.

O arguido remeteu-se ao silêncio durante o julgamento.

Imputabilidade diminuída

O tribunal deu como provados os factos imputados na acusação do Ministério Público, em grande medida com base em depoimentos de testemunhas, que chegaram a fotografar o homem.

A fixação da pena de três anos e meio de cadeia foi especialmente atenuada, tendo em conta a doença do foro mental (défice cognitivo) de que o arguido padece (imputabilidade diminuída).

A suspensão é condicionada a regime de prova em moldes a definir, mas que deve incluir a supervisão do indivíduo durante os meses de maior risco florestal, assim como eventual institucionalização ou manutenção de tratamento médico do foro psiquiátrico.

“O tribunal levou em condição o seu problema de saúde mental, mas não pode ignorar os prejuízos causados pelo fogo e os meios que foi necessário envolver no incêndio e reacendimento”, salientou, num breve comentário final, a juíza presidente.

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