Ílhavo: Antiga agente de execução julgada por desvio de dinheiro em processos camarários

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Tribunal de Aveiro.
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Uma antiga solicitadora e agente de execução começou a ser julgada, esta manhã, no tribunal de Aveiro, num processo relacionado com o alegado desvio de 79 mil euros da autarquia de Ílhavo. Deste valor, cerca de 45 mil euros terão sido transferidos ilegalmente para uma conta pessoal.

No âmbito das suas funções profissionais, a arguida, de 44 anos, terá ordenado a penhora de mais de um milhão de euros dos saldos bancários de seis contas da autarquia em processos de execução.

Segundo a acusação, que imputa à mulher o crime de peculato, a quantia foi depositada na sua conta-cliente, entre março e setembro de 2014. No entanto, após ter sido determinada a suspensão da execução, a agente apenas devolveu à Câmara 980 mil euros, retendo o restante.

Nas declarações prestadas perante o tribunal, a arguida, que deixou de trabalhar como solicitadora na sequência da descoberta dos factos, encontrando-se atualmente a viver em Inglaterra, limitou-se a informar que desconhece alguns dos ‘nibs’ de contas para as quais teriam sido transferidas verbas, confirmando o nib da conta cliente que utilizava.

A advogada de defesa requereu ao tribunal que o banco em causa seja solicitado a informar quem são os titulares das contas, sob pena da acusação ser declarada nula.

A Procuradora do Ministério Público esclareceu que existem, de facto, “lapsos” na acusação com ‘nibs’. Num dos casos percebeu que os números de identificação foram trocados. No outro caso, não identificou o motivo. Mas requereu que seja pedida informação bancária sobre o destino de 39 mil euros que saíram dessa conta.

O tribunal acabou por aceitar ambos os requerimentos para o banco em causa prestar esclarecimentos.

De acordo com a acusação, os 45 mil euros em falta terão sido transferidos pela arguida para a sua conta pessoal, sem indicar através de nota justificativa que se tratassem de verbas relativas a honorários, violando, assim, os seus deveres. O Ministério Público pede que seja condenada, também, na perda de vantagem auferida, presumivelmente, de forma ilegal.

(em atualização)

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