Homem condenado por violência doméstica e fogo posto ficou com pena suspensa condicionada a obrigações

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Tribunal de Aveiro.
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Um homem foi condenado, esta quinta-feira, pelo Tribunal de Aveiro, a quatro anos e seis meses de prisão, em cúmulo jurídico, com pena suspensa, por crimes de violência doméstica e incêndio.

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O arguido, que está em liberdade, ateou fogo à residência na freguesia de Cacia, que partilhava com a ex-companheira, assim como por crime de violência doméstica.

O tribunal aplicou as penas parcelares de três anos de prisão por violência doméstica e três anos e cinco meses pelo fogo posto.

No julgamento, o acusado assumiu grande parte dos factos imputados justificando-os por “ciúmes”, uma vez que suspeitava que a mulher o traisse com outros homens.

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A pena ficou suspensa com várias obrigações, nomeadamente realizar tratamento para o problema de alcoolismo e frequentar uma formação para autores de violência doméstica. Ficou, também, proibido de contactar a ex-companheira, a quem terá de pagar uma reparação financeira de 2.000 eurosd.

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“É uma pessoa violenta, com grave descontrolo emocional. Cometeu crimes muito graves, tem sorte em não ter acontecido uma tragédia no incêndio”, afirmou a juiza presidente dirigindo-se ao arguido num comentário final, alertando-o, ainda, para a possibilidade de revogação da pena se não cumprir com as obrigações ou cometer outros crimes.

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