Tribunal de Aveiro.

O Tribunal de Aveiro condenou, ao início da tarde de hoje, um indivíduo a seis anos de prisão por violação de menor ocorrida em Águeda.

O acórdão dá como “provados os factos nos precisos termos da acusação”, como sublinhou a juíza presidente na leitura resumida a que assistiu NotíciasdeAveiro.pt.

O arguido, que não compareceu no julgamento, terá ainda de pagar uma indemnização de 10 mil euros à ofendida, que tinha 15 anos quando foi violada, atendendo ao “impacto real” que a situação teve na sua vida.

A pena de seis anos de prisão resulta do cúmulo jurídico das penas parcelares de cinco anos e 10 meses por violação agravada e seis meses pelo crime de coação na forma tentada.

A favor do arguido, a juíza presidente disse que foi levado em conta apenas a ausência de antecedentes criminais. Já as declarações da ofendida foram dadas como credíveis, uma vez que “corroboram toda a dinâmica dos factos imputados” na acusação. “O tribunal não teve dúvidas”, sublinhou a magistrada.

O advogado de defesa escusou-se a prestar declarações no final da audiência.

  • O arguido estava acusado de um crime de violação e outro de coação, ambos agravados. Seria condenado por ambos, embora o segundo na forma tentada. Os factos em causa ocorreram em 2020, na casa da sogra do arguido, em Macinhata do Vouga, no concelho de Águeda.
  • Segundo a acusação do Ministério Público, a violação ocorreu no dia 20 de fevereiro, numa altura em que apenas estavam na residência o arguido, a ofendida e cinco menores, que dormiam no respetivo quarto. O arguido puxou a adolescente para a casa de banho e trancou a porta. Em seguida, agrediu-a e arrancou-lhe a roupa, forçando-a a praticar atos sexuais.

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