Homem condenado a 4 anos e 3 meses de prisão efetiva por atentar contra a vida de cunhado

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Tribunal de Aveiro.
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Um homem residente em Águeda, atualmente detido preventivamente, foi condenado, esta tarde, no Tribunal de Aveiro, a uma pena de quatro anos e três meses de cadeia, efetiva, por homicídio na forma tentada de que foi vítima um cunhado.

“Teve intenção de matar, o que não aconteceu porque, felizmente, o golpe não atingiu o crânio, mas foi dirigido à cabeça. Tinha tudo para causar a morte”, referiu a juíza presidente.

No julgamento, o acusado negou a intenção de matar o familiar, que agrediu gravemente na cabeça, atingindo-o com um machado de cortar lenha.

O arguido foi absolvido de crime de violência doméstica, de que seria vítima a mãe, idosa, por falta de provas de ter puchado o cabelo e outras agressões. As ameaças, nomeadamente com um pau de estendal de roupa, e insultos foram dados como provados, mas exigiam queixa da mulher, que não chegou a ser ouvida.

O homem seria absolvido também do crime de coação na forma tentada, num episódio em que exibiu um machado à nora do cunhado. “Fez a ameaça mas virou costas, desistiu do ato”, justificou a magistrada.

Os factos em causa ocorreram em contexto de desavenças entre familiares vizinhos.

Apesar do homem não ter antecedentes e ter sido condenado a menos de cinco anos, o que permitiria suspensão, a juíza presidente considerou que neste tipo de conduta “muito grave” a pena não poderia deixar de ser efetiva. “Em casos de atentado contra a vida, a comunidade não compreenderia que fosse suspensa”, declarou no final da leitura do acórdão.

À saída, advogado de defesa anunciou que vai recorrer do acórdão por entender que não está em causa o princípio da prevenção geral que levou a uma pena efetiva. “A comunidade veio em defesa do arguido”, lembrou.

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