Grupo condenado por assalto violento a idoso, mas maioria dos crimes não foram provados

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Tribunal de Aveiro.
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O Tribunal de Aveiro condenou a cadeia os cinco homens julgados por assaltos violentos a idosos na Bairrada, sendo que apenas um ficou com a pena suspensa.

A condenação mais pesada foi de sete anos e nove meses (roubo e posse de arma proibida). Dois acusados receberam sete anos e nove meses (um por roubo e posse de arma, o segundo por roubo). Um viu-lhe aplicada a pena quatro anos e nove meses por roubo e o único em liberdade três anos pelo mesmo crime. Todas penas referidas são em cúmulo jurídico.

Os quatro indivíduos em preventiva vão continuar com a medida de coação mais grave a aguardar o trânsito em julgado.

O grupo terá de pagar, solidariamente, cinco mil euros ao idoso vítima do roubo dado como provado, assim como os tratamentos hospitalares (183 euros).

Os arguidos, com idades entre os 17 e os 39 anos, com ligações familiares responderam por quatro roubos, mas o coletivo de juizes deu como provado apenas um dos casos, assim como a posse de arma proibida imputada a dois deles deixando ´cair´ as restantes acusações (roubos, sequestros, burla informática) por falta de provas, como tinha pedido a defesa nas alegações finais.

Os alvos dos assaltos em busca de artigos de valor, dinheiro e até produtos alimentares, segundo a acusação do Ministério Público (MP), foram quatro pessoas idosas surpreendidas, entre maio e junho do ano passado, nas suas casas, nos concelhos de Oliveira do Bairro (local onde os indivíduos residem num acampamento), Anadia e Mealhada.

Em alguns dos casos, terá participado também um rapaz de 14 anos, filho de um dos arguidos, apanhado pela PJ na posse de uma arma de fogo.

No decurso dos assaltos as vítimas eram agredidas, destacando-se o caso em Sangalhos ocorrido no final do mês de junho, em que um idoso com 92 anos de idade foi violentamente espancado como forma de coação para fornecer aos assaltantes o código do seu cartão multibanco. As tentativas de levantar dinheiro sairam frustradas.

Ao intervir nas alegações finais, a Procuradora valorizou “o conjunto da prova” produzida em audiência, o reconhecimento feito por uma vítima e as declarações prestadas pelos acusados, confessando parcialmente os factos, embora ao assumirem apenas um dos quatro roubos. No entanto, a representante do MP ficou convencida do envolvimento do grupo nos restantes, como consta da acusação, atendendo aos “elementos comuns”: os assaltos ocorreram na mesma zona geográfica, o modus operandi foi idêntico e a violência empregue para que lhes fossem indicados os locais onde encontrar dinheiro ou ouro, por exemplo, também repetiu-se.

“São crimes particularmente graves, pela violência empregue, gratuíta e desnecessária face à capacidade de reação dos ofendidos, que estavam sozinhos e desprotegidos”, censurou a Procuradora, admitindo uma graduação de penas consoante a idade, mais pesadas para os mais velhos, atendendo ao mau exemplo dado.