Ex-funcionária de Solicitadora condenada a prisão suspensa a troco de 500 euros mensais e a devolver 64.500 euros

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Auto de penhora.

O Tribunal de Aveiro condenou a pena de prisão de três anos e nove meses, suspensa, uma ex-funcionária do escritório de uma agente de execução em Esgueira, Aveiro.

A escriturária juntamente com outra arguida, que beneficiou da desistência da queixa por parte da assistente, desfalcaram quantias na ordem dos 64 mil euros, que tinham sido cobrados em processos de penhora.

A acusada principal respondeu por crimes de abuso de confiança e falsificação de documento e a cúmplice por abuso de confiança.

No caso mais grave, o coletivo de juizes aplicou uma pena em cúmulo jurídico de três anos e nove meses suspensa com a condição de pagar mensalmente 500 euros à assistente. Terá ainda de indemnizar a ex-patroa em 64.500 euros.

O tribunal deu como provado que a funcionária mais beneficiada ficou com 54.500 euros.

A Solicitadora alegara que o desfaque das antigas colaboradoras teria rondado na ordem dos 105.300 euros.

No decorrer do processo, a queixosa desistiu do pedido de indemnização da arguida que desviou menos dinheiro.

As arguidas, sem antecedentes, confessaram os factos de que estavam acusadas e pediram desculpa.

Ficou provado que ao longo de anos as funcionárias aproveitaram-se do fácil acesso ao dinheiro e da falta de controlo para, através de assinaturas falsas, nomeadamente em cheques, apropriarem-se das verbas entre 2006 e 2009.

A solicitadora alegou que devido aos prejuízos enfrentou diversos problemas, designadamente económicos, judiciais e de saúde.

A juíza presidente censurou, especialmente, o comportamento da arguida principal que, depois de descoberto o desfalque, mereceu uma oportunidade para continuar a trabalhar mas foi intensificando os desvios de dinheiro. “Mostrou não ter valores de honestidade”, disse a magistrada que justificou a suspensão como forma da arguida continuar a trabalhar para pagar a dívida.