Ex-autarca afasta pagamento de favor à filha

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Junta de Freguesia de Travassô - Ois da Ribeira.
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O ex-presidente da União de Freguesias de Travassô e Ois da Ribeira, em Águeda, confirmou, esta segunda-feira, no Tribunal de Aveiro, o pagamento de uma avença mensal de 150 euros à filha por prestar apoio num programa de modernização administrativo dinamizado pela Câmara local, embora sustentando que o ajuste direto teve enquadramento legal e não visou beneficiar financeiramente a familiar.

“De jeito nenhum tínhamos conhecimento que estávamos a praticar uma ilegalidade. Nunca imaginámos que não podíamos apoiar um familiar direto numa formação”, referiu no início do julgalmento em que responde por pagamentos alegadamente feitos à margem da lei.

Mário Martins, de 74 anos, garantiu que a contratação verbal da filha, com formação em contabilidade, à data desempregada, foi precedida de uma deliberação em ata da Junta e sem necessidade de ser levada à Assembleia de Freguesia por dizer respeito a um pagamento inferior e 5 mil euros.

“Entendíamos que não era contratar alguém, era dar um apoio de alimentação e combustível a quem já estava a fazer a formação gratuitamente”, insistiu, justificando o envolvimento mais ativo da filha a partir do momento que sentiu dificuldades ele próprio em acompanhar, nomeadamente por problemas de audição, a formação ministrada no âmbito da aplicação informática que estava a ser instalada tendo em vista a aproximação dos serviços públicos aos cidadãos.

“A Junta não tinha qualquer funcionário, fui eu que assumi a formação e implementação, naturalmente com apoio da minha filha”, adiantando que a mesma também “ajudava no fecho das contas”.

Quando a Assembleia de Freguesia levantou dúvidas em relação à avença, no final de 2014, a Junta “por sua única vontade suspendeu o pagamento e pediu a devolução da quantia paga” desde fevereiro do mesmo ano, cerca de 1500 euros, explicou o ex-presidente, esclarecendo que “nunca foi dado conhecimento” de um parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) a apontar ilegalidades.

Os fatos reportam-se ao mandato 2013-2017 quando Mário Martins, empresário agrícola, desempenhava funções pelo ‘Juntos – movimento independente’.

O antigo autarca responde por um crime de prevaricação e um crime de abuso de poder.

O programa de modernização administrativa para criação de balcões de atendimento aos cidadãos nas Juntas não previa pela Câmara o pagamento de formação.

Segundo a acusação, ao invés de indicar funcionários, valendo-se da sua qualidade de presidente de Junta, celebrou com a filha o contrato verbal para prestação de serviços para atualizações informáticas mediante o pagamento mensal de 150 euros, violando as regras da contratação pública.

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(em atualização)