Erro ou negligência médica – Conhece os seus direitos?

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Unidade hospitalar.

O erro médico é, pela natureza das coisas, uma preocupação significativa para qualquer paciente, desde logo porque as consequências de um erro durante um tratamento médico poderão ser de gravidade muito variada: desde as menos impactantes, às mais significativas.

Rui Borges Pereira, Advogado.

Por Rui Borges Pereira *

Nesse sentido, procuraremos, em traços gerais, apresentar algumas luzes sobre alguns dos direitos que poderão assistir a quem tenha sido vítima de negligência médica, bem como alguns procedimentos a adotar que venham, eventualmente, a ajudar a sustentar a pretensão da vítima. Em primeiro lugar, é essencial que se tenha consciência de que sobre qualquer profissional de saúde impende o dever de fornecer cuidados de qualidade e agir com diligência e competência. Se estes padrões não forem cumpridos e, por via disso, vierem a resultar danos para o paciente, para lá de potencial responsabilidade disciplinar ou até penal, a vítima poderá ter direito à respetiva reparação que, não raras vezes, se traduzirá numa compensação em dinheiro. Em tais cenários, não é despiciendo que se equacione a apresentação de uma reclamação formal pelo ocorrido. Para esse efeito, poderá ponderar expor a situação de má prática junto da Ordem Profissional competente, como a Ordem dos Médicos ou dos Enfermeiros, ou até da própria E.R.S.E.

No entanto, as reclamações junto destas Ordens Profissionais não têm como principal objetivo atribuir-lhe uma indemnização, ou até a aplicação de uma sanção penal, pelo sucedido. Para tal, poderá ser equacionado o recurso à via judicial, procurando apoio especializado para esse propósito. Alerta-se, no entanto, de que ambas as opções anteriores (reclamações ou recurso à via judicial) devem ser devida e seriamente ponderadas: podem existir situações que não configurem erro médico relevante para aqueles fins.

É, pois, importante que se afira da viabilidade técnica da reclamação, equacionando desde logo se houve intencionalidade no erro, ou uma falta de cuidado grave o suficiente por parte do Profissional, de tal sorte que não tenham sido aplicados os conhecimentos científicos e os procedimentos técnicos que seriam, em termos de normalidade, expetáveis naquelas circunstâncias. E, de igual modo, é essencial estabelecer-se se tal atuação foi causadora de danos e, em caso afirmativo, quais. Logicamente que, para que isto suceda é importante pedir o acesso ao processo clínico e reunir toda a documentação relevante, como exames, prescrições e outros registos relacionados ao tratamento. Estas serão evidências fundamentais para ajudar a comprovar a existência de erro médico e sustentar a respetiva reclamação.

Por outro lado, não é de desvalorizar que vá tomando nota do que acontecer, em apontamentos pessoais reduzidas a escrito, realizados na altura em que os factos se derem. É que, a sua pretensão dependerá, também, de conseguir relatar no futuro, com o máximo de precisão e rigor, tudo quanto aconteceu e quem é que interveio em tais episódios. É, aliás, natural que com o passar do tempo se vá esquecendo de parte dos eventos, recordando-os com menos clareza e objetividade, altura em que tais registos serão um importantíssimo auxiliar e avivador de memória.

De resto, se foi vítima de negligência médica, é fundamental que atue de forma séria e sustentada, para conseguir acautelar os seus direitos, evitando precipitações que, depois, venham a inviabilizar a sua pretensão, ou até que acabe por lançar mão, de forma irrefletida, destes expedientes por referência a situações que não configuram verdadeira negligência médica ou erro do profissional.

* Advogado, Cofundador da CBA Legal Advisors.

Ressalva legal: O presente artigo é meramente informativo e o seu conteúdo não pode ser considerado como prestação de serviços ou aconselhamento jurídicos, de qualquer natureza. Este artigo é, por natureza, genérico, abstrato e não é diretamente aplicável a qualquer caso concreto, pelo que não dispensa a consulta de um profissional devidamente habilitado, não devendo o Leitor atuar ou deixar de atuar por referência ao seu teor.

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