Droga: Arguido exaltou-se com pena de cadeia efetiva e teve de ser retirado à força do tribunal

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Tribunal de Aveiro.
Comercio 780

O Tribunal de Aveiro condenou, esta segunda-feira, sete pessoas a penas de prisão, entre oito anos e um ano e meio, num processo por crimes de tráfico de droga e posse de armas proibidas que contou com 10 acusados, três dos quais do sexo feminino.

Dois arguidos, pai e filho, ambos em prisão preventiva, ficaram com as duas únicas penas efetivas. A mais pesada, de oito anos, foi para o acusado mais velho, resultando do cúmulo jurídico aplicado por sete anos por tráfico de droga e dois anos por posse de armas proibidas.

Já o filho foi condenado a pena por tráfico de droga de menor gravidade a um ano e meio de cadeia, que o coletivo de juizes decidiu, ainda assim, não suspender, atendendo aos antecedentes criminais.

O arguido exaltou-se e teve de ser retirado da sala de audiência à força pelos agentes policiais, enquanto acusava, aos gritos, o tribunal de ter sido “racista”.

Este incidente ocorrido no final da leitura do acórdão levou a Procuradora do Ministério Público (MP) a requerer que fosse extraída certidão para procedimento criminal contra o arguido por crimes de perturbação de orgão de soberania e ameaças. Já a juíza presidente do coletiva, também em declaração feita para a ata, afirmou-se “profundamente ofendida”.

Droga e negócio com armas proibidas

Três arguidos condenados por tráfico de droga e posse de armas proibidas ficaram com penas suspensas condicionadas a várias obrigações (cinco anos, três anos e meio e dois anos).

Uma mulher foi condenada por tráfico de droga a dois anos de prisão suspensa.

Três acusados (duas mulheres e um homem) foram absolvidos dos crimes imputados, por falta de provas.

Os arguidos, que têm idades entre 60 e 23 anos, foram acusados na sequência de uma investigação GNR que motivou buscas no final de 2020.

Além do tráfico de droga (heroína, cocaína e haxixe), que os acusados desenvolveram, pelo menos desde 2018, a partir de Ílhavo, Aveiro e localidades próximas, estava em causa, também, a compra e venda de armas de fogo proibidas, nomeadamente a traficantes.

A Procuradora do MP anunciou, desde já, a pretensão de recorrer do acórdão por discordar, nomeadamente, da absolvição de arguidos.

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