Dois anos e meio de prisão efetiva por furtar automóvel e falsificar declaração de venda

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Tribunal de Aveiro.

Um homem que confessou o furto de um automóvel de gama alta, do interior de uma residência, em Águeda, vai regressar à cadeia para cumprir dois anos e meio de pena.

Na leitura do acórdão, realizada ao início da tarde, a juíza presidente lembrou que o arguido, também condenado por falsificação de documento, soma uma dezena de condenações, cinco das quais com pena suspensa.

O furto do veículo BMW com preço não inferior a 10 mil euros ocorreu quando o indivíduo estava, justamente, a beneficiar de uma suspensão.

“As penas suspensas não tiveram efeito dissuasor”, referiu a magistrada. Apesar do arguido estar atualmente a trabalhar, não tem conseguido “resolver o problema de toxicodependência” em liberdade. Para o tribunal. “a comunidade não entenderia uma sexta oportunidade”.

O homem continuará sujeito a prisão domiciliária a aguardar o trânsito em julgado do processo, ainda que seja autorizado a cumprir horário laboral no exterior.

Para além do furto, assumido pelo arguido, o coletivo deu como provado o crime de falsificação de documento. Em causa, a utilização de uma declaração de venda de automóvel adulterada que serviria para justificar a posse do veículo.

No julgamento, o indivíduo negou a autoria da falsificação, imputando-a a outra pessoa, mas a versão não convenceu o tribunal, uma vez que “tinha interesse” em usar o documento em caso de abordagem policial.

A companheira do arguido foi absolvida do crime de furto, por não ter sido provado o seu envolvimento.

Os factos remontam ao verão do ano passado. Dez dias após o furto, a GNR recuperou o automóvel e deteve o suspeito que responde também por falsificação de documentos.

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