Dicas para evitar aborrecimentos e surpresas com seu novo inquilino

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Imobiliário.

Como garantir que receberá seu aluguer pontualmente e o que fazer caso queira encerrar o contrato.

Você já pensou em gerar renda extra com o aluguer de imóvel? Pode ser que pense em adquirir um com esse propósito ou que já tenha um imóvel disponível. Se já pensou, tenho certeza de que você deve ter se perguntado sobre as coisas que podem causar desgastes e aborrecimentos. Sobretudo se tratando da cobrança pontual da renda ou das atitudes do possível inquilino.

Escolha do inquilino

Escolher um bom inquilino é um passo importante para evitar aborrecimentos e garantir que você receba o seu aluguer pontualmente. Para isso, você precisa se certificar de que a pessoa tem fonte de renda estável e suficiente para pagar o aluguer, o que pode ser verificado por meio de um comprovante de renda. Também é importante verificar que se trata de uma pessoa idónea, o que pode ser comprovado por meio de carta de recomendação. Outra opção é contratar uma empresa que faça a cobrança para você e que garanta que você receba pontualmente, independentemente de o inquilino já ter pagado ou não. Essa é uma opção interessante, principalmente se você não quiser dispor de muito do seu tempo. Alguém simplesmente cuidará de tudo para você.

E se eu mudar de ideia?

Mas, caso as circunstâncias mudem e, por algum motivo você queira encerrar o contrato, você vai precisar de uma carta de rescisão de contrato de arrendamento. Muitas situações podem te levar a querer encerrá-lo antecipadamente e isso é algo que pode ser feito, porém, com restrições. Além das situações da vida que podem te levar a precisar do imóvel por alguma razão, a vontade também pode ser causada por atitudes do inquilino que te desagradam.

A carta de rescisão é um documento que deve ser enviado à outra parte quando uma das partes desejar rescindir o contrato antes do prazo previsto no contrato de locação. Ela serve para comunicar oficialmente a intenção de rompimento de contrato e, por isso, deve estar de acordo com as regras estipuladas nos normativos legais para se evitar quaisquer problemas.

O inquilino também precisa enviar uma carta de rescisão caso queira sair antes do prazo, mas não precisa apresentar nenhuma justificativa. Já o proprietário, por outro lado, precisa justificar sua decisão e há basicamente três situações em que o ele pode fazer isso:

– Caso precise do imóvel para que seja sua própria residência ou para que um de seus filhos possa morar;

– Caso precise realizar obras estruturais que só possam ser feitas com o imóvel desocupado (que sejam equivalentes a pelo menos 25% do valor do imóvel) ou que sejam necessárias para evitar uma futura demolição da propriedade. Se o proprietário pretender ter segurança durante o período de arrendamento, deve fazer tudo corretamente e de acordo com o disposto na legislação do arrendamento habitacional. Existe um imposto arrendamento que é paga pelo proprietário e que você deve estabelecer no contrato.

– Caso o inquilino atrase o pagamento. Os inquilinos possuem uma tolerância garantida por lei de alguns meses de atraso. Após três meses de atraso, o inquilino pode ser legalmente notificado e o proprietário pode iniciar o processo de despejo.

Em relação à antecedência necessária para o envio da carta de rescisão de contrato, vai depender da duração do contrato do aluguer. Se for um contrato com duração de mais de seis anos, o prazo é de 120 dias. Se a duração do contrato for de um ano ou mais, o prazo é de 90 dias. Já se o contrato tiver uma duração entre seis meses e um ano, o prazo é de 60 dias.

É importante ter um comprovante de recebimento do documento. Ele pode ser enviado pelo correio como carta registada. Caso entregue em mãos, prepare um recibo para o inquilino assinar o recebimento.

Em caso de dúvidas, é recomendado consultar uma empresa especializada em administração de imóveis ou um consultor jurídico da área. Lembre-se que você também pode optar pela arrendamento sem contrato, mas é importante considerar os riscos.

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