Creche gratuita para todas as crianças

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CSP da Vera Cruz, Aveiro (arquivo).
Comercio 780

Não havendo recuos, já em 2025 teremos Creche gratuita para todas as crianças!
Seja saudada como uma das principais medidas que, simultaneamente, promove a natalidade, favorece o combate à pobreza, nomeadamente a pobreza hereditária, e apoia a conciliação da vida familiar e profissional.

Padre Lino Maia *

1. Com a assunção por parte do Estado das comparticipações familiares das crianças do 1º e 2º escalão, já cerca de 50.000 crianças tinham Creche gratuita. Entretanto, a Lei nº 2/2022, de 3 de janeiro, determina que, a partir do dia 1 de setembro de 2022, o Governo alargará progressivamente a gratuitidade de Creche e Creche familiar. A Portaria nº 198/2022 do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social regulamenta as condições específicas da concretização da medida da gratuitidade das Creches e Creches familiares, integradas no sistema de cooperação, bem como das Amas do Instituto da Segurança Social.

Com a gratuitidade das Creches, visa-se não só uma política de melhoria das perspetivas demográficas do País mas também prosseguir uma verdadeira política de família, com apoio à natalidade e à conciliação da vida familiar e da vida profissional, da promoção do bem-estar numa sociedade mais consentânea com as aspirações e projetos das pessoas e da criação de condições para que os jovens decidam viver em Portugal e aqui ter respostas para a sua autonomização e para terem filhos.
Com a gratuitidade das Creches, pretende-se também implementar uma medida decisiva e prioritária no combate à pobreza infantil, promovendo uma plena integração e igualdade de acesso de oportunidades a todas as crianças independentemente do contexto socioeconómico em que vivem, tendo em vista romper ciclos de pobreza.

Neste contexto concretiza-se a consolidação da medida de reforço do acesso a serviços e equipamentos de apoio à infância garantindo, até 2024, a progressiva gratuitidade da frequência de Creche e de Creches familiares desenvolvidas em cooperação entre o Sector Social e Solidário e o Instituto da Segurança Social.

Até 2024 haverá três situações diferenciadas na Creche: crianças nascidas após 1 de setembro de 2021 terão Creche gratuita; crianças nascidas anteriormente, se forem do 1º ou 2º escalão, também terão Creche gratuita porque o Estado assumirá o pagamento das comparticipações familiares, e quanto às dos outros escalões serão as famílias a suportar as respetivas comparticipações.

Não havendo recuos, já em 2025 teremos Creche gratuita para todas as crianças!
Seja saudada como uma das principais medidas que, simultaneamente, promove a natalidade, favorece o combate à pobreza, nomeadamente a pobreza hereditária, e apoia a conciliação da vida familiar e profissional.

2. No dia 26 de julho foi assinada a Adenda 2022 ao Compromisso de Cooperação de 2021-2022.
Foram subscritores, por parte do Estado, os três ministérios sociais (Trabalho Solidariedade e Segurança Social, Educação e Saúde). Por parte da Sociedade, foram subscritoras as quatro Organizações Representativas do Sector Social e Solidário (União das Mutualidades, União das Misericórdias, Confederação Cooperativa Portuguesa e Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade).
No que concerne ao Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social, concretizam-se muito especialmente as atualizações anuais dos Acordos de Cooperação (típicos e atípicos) e um reforço extraordinário criado pelo Governo para apoiar as Instituições face ao contexto de aumento dos custos decorrentes da invasão da Ucrânia pela Rússia e da inflação.

Refira-se que, concretizando o compromisso assumido no Pacto de Cooperação para um reforço progressivo de forma a garantir um esforço equitativo no custo das respostas, relativamente às Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI/Lares de Idosos), a atualização da comparticipação pública no presente ano é de 8,4%, enquanto nos Centros de Dia, no mesmo sentido, a atualização é de 11%.

Se os Ministérios da Educação e da Saúde também subscreveram a Adenda, aí, eles apenas se comprometem a prosseguir as negociações para as necessárias atualizações, nomeadamente do Pré-escolar e dos Cuidados Continuados Integrados. Mas não só.
Passos já estão a ser dados nesse sentido.

3. Ao acordar com as organizações representativas do Sector Social e Solidário não só o privilegiar este Sector para a implementação da medida da gratuitidade de Creche como também ao acordar os valores da comparticipação pública e os critérios de priorização na admissão, o Governo tomou uma decisão transparente, sustentável, de estabilidade e de previsibilidade.

Espera-se que fique consolidada e que, num futuro, não venha a ser mais uma turbulenta transferência…

Quanto às medidas consagradas na Adenda, sem dúvida que elas vêm no sentido certo.
Espera-se que este seja um primeiro passo de muitos outros que têm de ser dados e sem recuo no sentido de encarar a sustentabilidade das Instituições…

As Instituições Particulares de Solidariedade Social são, no seu conjunto, um fundamental pilar do Estado Social…

* Presidente da CNIS – Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade. Editorial do jornal Solidariedade.

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