Condenada por burlas com casas de férias tem de indemnizar ofendidos

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O julgamento de um processo por burlas com aluguer de ‘casas de férias’ terminou esta tarde no Tribunal de Aveiro com a condenação da arguida principal a dois anos de cadeia, em cúmulo jurídico, ficando a pena suspensa por igual período.

Já duas outras mulheres acusadas, que se limitariam a colaborar na angariação de clientes, foram absolvidas de co-autoria nos quatro crimes em causa.

Não ficou demonstrado em julgamento que as angariadoras tivessem conhecimento que estavam envolvidas “num esquema enganoso”.

A mulher condenada, já com antecedentes por burlas, vai ter de indemnizar três pessoas ofendidas de quem recebeu dinheiro para reservar as casas em cerca de 3500 euros, no total.

“Fingia que disponibiliza casas e apartamento, quando não tinha qualquer disponibilidade de imóveis para arrendar, solicitada adiantamento para garantir reservas com o propósito de obter benefício económico”, referiu a juíza presidente na leitura do acórdão.

Apesar dos problemas já tidos com a justiça, o tribunal levou em conta o suporte familiar da arguida, acreditando que, perante a ameaça de prisão e censura dos fatos, não voltará crimes.

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